Aposentadoria do INSS e a contribuição única
A nova reforma da Previdência deu margem para distintas interpretações no que refere-se à contagem do benefício de aposentadoria. Entenda!
A aposentadoria é uma prestação previdenciária, ou seja, uma remuneração recebida mensalmente pelo trabalhador aposentado. Esse benefício é garantido a todo trabalhador brasileiro que completar os requisitos mínimos determinados pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
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Ademais, existem tipos de aposentadoria diferentes. Nesse sentido, a Previdência passou por uma reforma que deixou uma brecha legal aprovada em 2019, possibilitando usar uma única contribuição, em valor alto, no cálculo da aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e se aposentar com um benefício maior.
Em vista disso, a Câmara dos Deputados Federal incluiu no texto o fim da chamada aposentadoria com contribuição única, aprovado pela Câmara recentemente, que trata de perícias médicas do INSS. Esse texto altera, portanto, a mudança introduzida pela reforma da Previdência de 2019, que criou a possibilidade de o trabalhador descartar, no cálculo da aposentadoria, quantas contribuições forem necessárias para a ampliação da média salarial sobre a qual o benefício será calculado.
Um exemplo desse “furo” na reforma é de que um trabalhador que tenha completado 15 anos de contribuição antes de julho de 1994, caso vá aposentar-se por ter atingido a idade mínima, se tiver mais seis contribuições pagas em reais, com valores menores, e uma contribuição pelo teto do INSS — R$6.433,57 em 2021 — poderia descartar esses seis pagamentos e usar como referência para o cálculo só a contribuição pelo teto.
O que dizem os especialistas?
De acordo com o presidente do Instituto de Estudos Previdenciários, Roberto de Carvalho Santos, “não se trata de algo ilegal [o uso da contribuição única], mas não é algo que dê sustentabilidade para o sistema”. Para o advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência e colunista da Folha, “na realidade, existe uma literalidade da própria emenda 103, houve uma técnica, uma redação. Eles [legisladores] colocaram essa responsabilidade nos advogados, mas o texto da emenda 103 é de uma clareza significativa. Agora, querem fazer esse ‘remédio’ por meio desse projeto de lei”.
Outra especialista que manifestou-se foi a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Adriane Bramante. “Não tem nada ilegal, está lá, na lei, mas fere a questão da solidariedade. Não dá para a gente defender que a contribuição única estaria certa”, disse ela.
De fato, o INSS afirmou que a concessão de benefícios nessas circunstâncias viola princípios do equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário, caracterizando abuso de direito e enriquecimento sem causa. Todavia, para os especialistas, o que está na lei deve ser cumprido e respeitado.
O advogado Rômulo Saraiva, por fim, diz que “enquanto o projeto de lei não passar a ter sua vigência – ele precisa ser ratificado no Senado e precisa efetivamente adentrar no mundo jurídico – existe a possibilidade de as pessoas pagarem suas contribuições e ter oportunidade de se aposentar com essa regra”.
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