Aposentadoria especial em 2023: duas novas profissões entram para a lista

Aposentadoria especial é direito de quem atua em atividades de riscos. A partir de agora, mais duas profissões entram para a categoria.

O direito à aposentadoria especial pode não estar no alcance do conhecimento de muitos trabalhadores. Esta modalidade  é direcionada para quem exerce uma função que põe em risco a vida, a saúde física e mental dos trabalhadores. Diferentes profissões concedem esse direito, mas agora outras duas estão entraram para a categoria.

Duas profissões foram inseridas na aposentadoria especial

Por meio de uma decisão tomada pelo Senado Federal, os agentes de trânsito e guardas municipais também terão direito ao benefício. A proposta surgiu de uma ideia do senador Paulo Paim (PT), que explicou no texto que as profissões em questão atuam diretamente com a segurança dos brasileiros.

As duas expõem os profissionais aos perigos, visto que eles estão diretamente em situação de risco nas ruas. Isso significa, então, que estas duas profissões receberão o amparo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), caso desejem se aposentar fazendo uso desta modalidade.

Quem tem direito?

Homens e mulheres que atuam em situação que coloque em risco a saúde física ou mental poderão se aposentar na modalidade especial. As mulheres com 25 anos de contribuição ao INSS e 15 anos em atividade de risco poderão se aposentar dessa forma. Aos homens, é necessário ter contribuído por pelo menos 30 anos e ter, no mínimo, 20 anos de atividade de risco para conseguir.

Para solicitar a aposentadoria especial, será preciso apresentar uma documentação que possa comprovar o direito ao acesso à modalidade. Para isso, também será necessário um laudo de um profissional de engenharia de segurança ou médico do trabalho.

Profissões que concedem o direito à aposentadoria especial

Confira abaixo a lista completa com todas as profissões que dão direito à modalidade.

  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Aeroviário;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais em condições insalubres;
  • Bombeiro;
  • Cortador Gráfico;
  • Cirurgião;
  • Dentista;
  • Eletricista (com exposição no trabalho acima 250 volts);
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  • Foguista;
  • Químicos industriais, toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Maquinista de Trem;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Motorista de ônibus;
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Tratorista (Grande Porte);
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Câmara Frigorífica;
  • Pescadores;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Perfurador;
  • Recepcionista (Telefonista);
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas;
  • Tintureiro;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
  • Torneiro Mecânico;
  • Vigia Armado (Guardas).
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