Aposentadoria para mulheres em 2022: Confira as novas regras!

Em 2022 estarão em vigência as regras de transição da reforma da previdência. Saiba mais como ficará a aposentadoria para mulheres em 2022!

A Reforma da Previdência realizada em 2019 trouxe mudanças importantes na estrutura da aposentadoria no Brasil, estabelecendo nova idade mínima e tempo de contribuição. Sendo assim, foi estabelecido que para a aposentadoria, seria exigido 65 anos + 15 anos de contribuição, para contribuintes pré-reforma.

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Já para aqueles que começaram a contribuir após a reforma, deveriam acumular um total de 20 anos de contribuição. Quanto às mulheres, essas precisam ter 62 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição, sem diferença para contribuintes pré ou pós-reforma.

No entanto, foram estabelecidas regras de transição que visavam evitar que o trabalhador que já estava perto de se aposentar tivesse prejuízos com a reforma. Confira como ficará a aposentadoria para mulheres em 2022!

Regras de Transição

Com as regras de transição, trabalhadoras que já tinham preenchido requisitos de idade e contribuição seguindo as regras pré-reforma, teriam vantagens. E essas vantagens seriam independentes da Data de Entrada do Requerimento (DER). De modo que, a partir de novembro de 2020 a idade mínima iria crescendo gradualmente até chegar à idade estabelecida pela reforma.

Por exemplo, em 2020, ficou estabelecido que mulheres de 60 anos e seis meses poderiam solicitar e receber o benefício da aposentadoria. No ano seguinte, em 2021, essa idade já muda e se tem um mínimo de 61 anos de idade completos para fazer a solicitação.

Como ficará aposentadoria para mulheres em 2022?

Em 2022, seguindo a regra de acréscimo de seis meses à idade do ano anterior. Conforme as regras de transição, a idade mínima é de 61 anos e seis meses. No entanto, devemos nos atentar pois, além da idade mínima, há a necessidade dos 15 anos mínimos de contribuição para que a aposentadoria seja completa.

Desse modo, a aposentadoria poderá ser para mulheres com 61 anos e seis meses de idade e quinze anos de contribuição. E lembrando que, a partir de 2023, essa idade irá se fixar nos 62 anos, idade mínima definida pela reforma da previdência para a aposentadoria da mulher.

Portanto, fique atento a essas regras que mudam já agora em janeiro de 2022, e envie essa matéria para aquela pessoa que também está com dúvidas!

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