Aposentadoria por invalidez: 7 doenças que direito ao auxílio

Auxílio é dado às pessoas que possuem incapacidade permanente, ou seja, que não estão em condições de retornar ou readaptar-se ao trabalho que exerciam

Ninguém sabe o dia de amanhã, sobretudo no que tange à saúde. Do dia para a noite, algumas pessoas podem adoecer e tornarem-se incapacitadas de retornar ao trabalho que exerciam. Para esta parcela da população, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga a aposentadoria por invalidez.

Neste caso, mesmo que o segurado não cumpra todos os anos necessários de contribuição, tem direito a uma parcela mensal de aposentadoria. Algumas doenças garantem este auxílio. Continue a leitura e descubra quais.

Quem tem direito?

Há uma série de requisitos para se enquadrar na aposentadoria por invalidez. O crucial é a incapacidade total, isto é, não ter condições de retornar ou readaptar-se ao trabalho que exercia anteriormente.

Além disso, a incapacidade do segurado deve ser permanente. Ou seja, o quadro da doença deve ser irreversível, sem previsão de recuperação.

Ademais, uma pessoa que sofre um acidente de trabalho dentro das dependências da empresa – ou fora dela, desde que em exercício de suas atividades – também pode ter direito ao benefício. Isso, claro, desde que comprovada a incapacidade de retornar ao trabalho.

Auxílio-doença ou aposentadoria

É bastante comum confundir os dois benefícios do INSS. Eles atuam em conjunto, mas são coisas diferentes.

A maioria dos segurados que têm direito à aposentadoria por invalidez primeiro recebem o auxílio-doença enquanto tratam a enfermidade. No entanto, no momento em que se constata a impossibilidade de melhora da condição, ele pode requerer a conversão do benefício para a aposentadoria.

Estas doenças já dão direito à aposentadoria por invalidez:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística (Mucoviscidose);
  • Hepatopatia grave.

Além delas, mais sete também entram na lista. Estas são as mais apresentadas nos requerimentos do benefício.

Alienação mental

Quando o segurado tem depressão grave, esquizofrenia ou algum outro transtorno mental que o impossibilita de gerar sua vida social.

Neoplasia maligna (câncer)

Pessoas diagnosticadas com neoplasia maligna podem requerer o benefício e, em alguns casos, se encaixam nos requisitos do auxílio-doença. Posteriormente, em caso de impossibilidade de reverter o caso, entram com pedido para conversão do benefício.

Nefropatia grave

Portador de doenças agudas ou crônicas que causaram insuficiência renal irreversível também têm direito à aposentadoria por invalidez.

Hanseníase

O portador desta doença tem direito ao auxílio quando é acometido gravemente pode ela. Esta enfermidade pode causar força muscular, principalmente de mãos, braços, pés e pernas. Entretanto, vale lembrar que a hanseníase tem cura e o tratamento pode ser feito de graça no Sistema Único de Saúde.

Esclerose múltipla

A Esclerose Múltipla é provocada por inflamações degenerativas que comprometem o sistema nervoso central. O portador desta doença tem direito ao benefício.

Tuberculose ativa

A tuberculose afeta os pulmões de maneira crônica, impossibilitando bastante algumas funções laborais.

Paralisia irreversível

Por ser uma doença irreversível, seu portador tem direito a requerer a sua aposentadoria por invalidez.

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