Aposentadoria especial: posso continuar trabalhando após recebê-la?

Por ser uma aposentadoria concedida mais cedo aos profissionais que exerceram uma profissão de alta periculosidade, muitos trabalhadores possuem dúvidas sobre ela.

A aposentadoria especial é concedida a todos os profissionais que exerceram trabalhos de alta periculosidade. Isto é, expostos a produtos químicos, condições insalubres ou a fatores de risco ou morte. O tempo mínimo para ingressar com o pedido varia de acordo com o nível de periculosidade, visto que quanto mais nocivo o agente, menos tempo leva para o trabalhador se aposentar.

Desse modo, a aposentadoria especial é uma maneira de compensar o trabalhador pelos riscos sofridos no ambiente laboral. Assim, um profissional que se submeteu a um trabalho arriscado contribui menos tempo comparado à aposentadoria comum.

Veja mais em: Confira uma lista de profissões que concedem aposentadoria especial

Aposentadoria quanto aos níveis de periculosidade

A aposentadoria especial pode variar de acordo com o nível de periculosidade ao qual o trabalhador se submete. Desse modo, o governo atribuiu uma aposentadoria mais rápida para aqueles que exercem suas atividades em situações críticas, como aqueles que trabalham em minas, por exemplo.

A divisão do tempo ocorre do seguinte modo:

  • Quinze anos para trabalhadores de minas subterrâneas;
  • Vinte anos para trabalhadores de minas acima da terra;
  • Vinte e cinco anos para vigilantes, trabalhos sujeitos a ruídos e outros.

Calcula-se o valor da aposentadoria especial a partir da média de 60% do salário dos trabalhadores, somando dois percentuais a cada ano que passar, sendo o tempo mínimo de 20 anos para homens e 15 para mulheres.

Todavia, caso o trabalhador deseje continuar trabalhando após a aposentadoria, ele deverá mudar de área, ou seja, exercer um trabalho diferente daquele que o levou a ser aposentado de maneira especial.

Quais profissões têm direito à aposentadoria especial?

Médicos, dentistas, engenheiros, metalúrgicos, aeronautas, motoristas e cobradores de ônibus são alguns exemplos de profissões que possuem direito à aposentadoria especial, de acordo com os Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979.

Contudo, caso o trabalhador exerça uma profissão de risco e ela não esteja na lista, ainda é possível ter direito à aposentadoria especial. Assim, basta comprovar a periculosidade a partir do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Trata-se de um documento formulado por um médico do trabalho, com base no Laudo Técnico das condições de trabalho, analisando as condições nocivas às quais o trabalhador foi exposto.

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