Aprovada lei que obriga planos de saúde cobrirem mais tratamentos
A decisão tomada pelo STJ fez com que somente os tratamentos que estavam listados na ANS fossem cobertos de forma obrigatória pelos planos de saúde.
Foi aprovado pelo Senado na segunda-feira, 29, o Projeto de Lei nº 2033/2022 que faz uma alteração na legislação vigente, pois esta estabelece a cobertura de exames ou até mesmo os tratamentos de saúde que não são inclusos no rol dos procedimentos e eventos da saúde suplementar. Agora, a proposta precisa receber a sansão do presidente.
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Explicando de uma forma prática, agora a lei é capaz de forçar os planos de saúde a cobrir os procedimentos terapêuticos e também os tratamentos que estão fora da lista estabelecida pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
Em suma, essa PL diz que se um tratamento não compõe o rol da ANS, o plano precisará cobri-lo diante dos casos onde haja uma comprovação que o tratamento é eficaz. Também é preciso apresentar a recomendação feita pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, ou seja, uma indicação de pelo menos um órgão utilizado para avaliar tecnologias em saúde que seja de renome internacional.
Podemos destacar também que o STJ decidiu no dia 8 de junho que o rol dos procedimentos disponibilizados seria somente taxativo, ou seja, os planos cobririam somente os procedimentos previstos na lista que já havia sido definida previamente. A decisão tomada pelos ministros fez com que somente os tratamentos que estavam listados na ANS fossem cobertos de forma obrigatória pelos planos de saúde.
Os pacientes que tinham seus tratamentos, exames e também cirurgias garantidas por meio de alguma liminar da Justiça poderiam ter esse direito questionado. Outro ponto é que as necessidades futuras que algum indivíduo pudesse ter e que não estivesse na lista também se tornariam cada vez mais difíceis de serem respeitadas por alguma eventual recorrência jurídica.
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