O perigo oculto no pedal: sapatos inadequados na direção!
É importante prestar atenção ao calçado utilizado para dirigir, pois o uso de sapatos inadequados pode resultar em uma infração de trânsito com multa e acúmulo de pontos na carteira.
O ato de dirigir um veículo é uma atividade importante e prática, mas pode ser perigoso se não for realizado com segurança. A desatenção e falta de precaução são as principais causas de acidentes de trânsito.
Por isso, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece normas para garantir a segurança dos condutores e usuários das vias públicas, como a utilização de equipamentos de segurança. Por essa razão, sinalizamos aqui o uso de sapatos incorretos ao dirigir.
Veja quais são os sapatos e a multa caso haja o descumprimento das normas
Confira tudo sobre a utilização de sapatos incorretos ao dirigir e quais as consequências disso:
Sapatos irregulares
Vale ressaltar que nem todos os tipos de calçados são apropriados para dirigir veículos. Calçados com solados grossos ou altos, por exemplo, podem prejudicar a flexibilidade do pé entre os pedais do automóvel, dificultando a pronta resposta em uma emergência.
Além disso, calçados com sola lisa e sem aderência podem deslizar no pedal, gerando um acidente. Essas normas também se estendem aos condutores de motocicletas.
Calçados corretos
Em geral, os sapatos devem ser firmes nos pés e permitir uma boa mobilidade entre os pedais. Para quem dirige carro, moto, ônibus, caminhão ou bicicleta, recomenda-se o uso de sapatos fechados, com solado fino ou médio e com boa aderência no pedal.
Para condutores de motocicletas, é importante o uso de calçados que protejam os pés e tornozelos, como botas de motociclista.
Lei
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o uso de calçados que não se firmem nos pés ou que prejudiquem a utilização dos pedais durante a condução é proibido.
Caso o motorista seja flagrado usando calçado inadequado, será penalizado com multa e pontos na carteira de habilitação, de acordo com a infração de natureza média prevista no artigo 252 do CTB.
O valor da multa é de R$130,16, com desconto de 4 pontos na CNH. Portanto, é importante que os condutores estejam atentos às normas do trânsito para evitar qualquer tipo de infração e garantir a segurança no tráfego.
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