Atenção, trabalhador: 4 direitos que você tem quando pede demissão e pode nem saber
Funcionário que pede demissão à empresa abre mão de vários benefícios, mas ainda lhe restam alguns direitos previstos por lei.
O momento de pedir demissão quase sempre provoca ansiedade e nervosismo no trabalhador, especialmente quando a decisão foi tomada a partir de uma situação negativa vivida na empresa. De forma geral, o funcionário que decide se desligar da empresa acaba perdendo alguns benefícios, mas nem todos.
É importante conhecer os direitos trabalhistas para não sair no prejuízo e ficar sem as verbas que são garantidas pela legislação. Esse conhecimento é ainda mais importante em um cenário no qual a pessoa que vai se demitir ainda não encontrou outro emprego e precisa de apoio financeiro.
No tipo de demissão em que a decisão do desligamento veio do próprio funcionário, perde-se o direito à multa por dispensa sem justa causa, equivalente a 40% do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Ele também abre mão do saque rescisão do FGTS e do seguro-desemprego, benefício que garante assistência financeira temporária aos brasileiros.
Ainda assim, existem algumas verbas que precisam ser repassadas ao trabalhador mesmo quando a iniciativa da demissão foi da própria pessoa colaboradora.
Direitos do trabalhador que pede demissão
As leis trabalhistas garantem que o empregador deve realizar o pagamento dos valores referentes aos dias trabalhados até a data da dispensa, mesmo que o mês não tenha sido completado. Também é obrigatório o repasse do décimo terceiro salário proporcional ao período trabalhado.
Outro direito do funcionário dispensado é receber os valores relativos a eventuais férias vencidas, que devem ser acrescidos de um adicional de ⅓ do valor das mesmas.
Sobre o aviso prévio, quem pede demissão precisa continuar trabalhando por 30 dias após comunicar sua saída. Após finalizar o aviso prévio, o trabalhador deve receber a remuneração equivalente ao mês em que exerceu suas atividades. A dispensa antes do cumprimento do prazo é possível por iniciativa do empregador.
Já em relação ao seguro-desemprego, o benefício é exclusivo para os funcionários demitidos sem justa causa, não sendo oferecido a quem decide se desligar da empresa por decisão própria. No entanto, existem algumas exceções previstas na legislação trabalhista.
A lei autoriza a liberação do benefício quando o colaborador deixa voluntariamente o emprego por motivos justificáveis, como após a rescisão do contrato por condições inadequadas de trabalho impostas pelo empregador, situação que configura uma “demissão forçada”.
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