Pessoas que exercem atividades insalubres têm direito a aposentadoria especial
Confira mais informações sobre a aposentadoria especial e uma lista com algumas atividades e profissões consideradas insalubres pelo INSS.
Trabalhadores que exercem atividades insalubres ou perigosas têm direito a uma aposentadoria especial, certificada por quem desempenhe tais atividades e regulamentada pela lei vigente à época do trabalho.
Mas você sabe a quais atividades essa pensão especial é concedida por lei? Confira a seguir mais informações sobre esse tema!
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O que são atividades insalubres e perigosas?
As atividades perigosas são todas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, expõem os trabalhadores ao contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, materiais radioativos ou materiais inflamáveis em condições de risco significativo.
Já as atividades insalubres são aquelas que expõem os funcionários a substâncias nocivas à saúde além do permitido por lei.
O que é a Aposentadoria Especial
A categoria específica de aposentadorias especiais se dá por ser um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exercem atividades laborais que os expõem a substâncias perigosas que podem, ao longo do tempo, causar algum dano à sua saúde e à integridade corporal.
Quem tem direito a uma aposentadoria especial?
Todo trabalhador que exercer funções em situações insalubres ou perigosas tem direito a esse benefício. Tal exposição a substâncias perigosas no local de trabalho deve ocorrer durante um período de tempo determinado.
Para receber essa aposentadoria, os trabalhadores devem demonstrar exposição efetiva a substâncias perigosas em todo os casos, tendo como parâmetro o tempo no de contribuição e a idade mínima:
- Ter 55 anos + 15 anos de atividade de alto risco;
- Ter 58 anos + 20 anos de atividade de médio risco;
- Ter 60 anos + 25 anos de atividade de baixo risco.
Algumas profissões que dão direito a essa aposentadoria
- Atividade de risco baixo: 25 anos de atividade
Aeroviário; Auxiliares ou Serviços Gerais; Bombeiro; Cirurgião; Dentista; Eletricista (acima de 250 volts); Enfermeiro; Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas; Jornalista; Mineiros de superfície; Motorista de ônibus; Vigia Armado; e outros.
- Atividade de risco médio: 20 anos de atividade
Extrator de Fósforo Branco e de Mercúrio; Fabricante de Tinta; Fundidor de Chumbo; Carregador de Explosivos; Encarregado de Fogo; e outros.
- Atividade de risco alto: 15 anos de atividade
Britador; Carregador de Rochas; Cavouqueiro; Choqueiro; Mineiros no subsolo; Operador de britadeira de rocha subterrânea; Perfurador de Rochas em Cavernas.
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