Pessoas que exercem atividades insalubres têm direito a aposentadoria especial

Confira mais informações sobre a aposentadoria especial e uma lista com algumas atividades e profissões consideradas insalubres pelo INSS.

Trabalhadores que exercem atividades insalubres ou perigosas têm direito a uma aposentadoria especial, certificada por quem desempenhe tais atividades e regulamentada pela lei vigente à época do trabalho.

Mas você sabe a quais atividades essa pensão especial é concedida por lei? Confira a seguir mais informações sobre esse tema!

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O que são atividades insalubres e perigosas?

As atividades perigosas são todas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, expõem os trabalhadores ao contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, materiais radioativos ou materiais inflamáveis ​​em condições de risco significativo.

Já as atividades insalubres são aquelas que expõem os funcionários a substâncias nocivas à saúde além do permitido por lei.

O que é a Aposentadoria Especial

A categoria específica de aposentadorias especiais se dá por ser um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exercem atividades laborais que os expõem a substâncias perigosas que podem, ao longo do tempo, causar algum dano à sua saúde e à integridade corporal.

Quem tem direito a uma aposentadoria especial?

Todo trabalhador que exercer funções em situações insalubres ou perigosas tem direito a esse benefício. Tal exposição a substâncias perigosas no local de trabalho deve ocorrer durante um período de tempo determinado.

Para receber essa aposentadoria, os trabalhadores devem demonstrar exposição efetiva a substâncias perigosas em todo os casos, tendo como parâmetro o tempo no de contribuição e a idade mínima:

  • Ter 55 anos + 15 anos de atividade de alto risco;
  • Ter 58 anos + 20 anos de atividade de médio risco;
  • Ter 60 anos + 25 anos de atividade de baixo risco.

Algumas profissões que dão direito a essa aposentadoria

  • Atividade de risco baixo: 25 anos de atividade

Aeroviário; Auxiliares ou Serviços Gerais; Bombeiro; Cirurgião; Dentista; Eletricista (acima de 250 volts); Enfermeiro; Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas; Jornalista; Mineiros de superfície; Motorista de ônibus; Vigia Armado; e outros.

  • Atividade de risco médio: 20 anos de atividade

Extrator de Fósforo Branco e de Mercúrio; Fabricante de Tinta; Fundidor de Chumbo; Carregador de Explosivos; Encarregado de Fogo; e outros.

  • Atividade de risco alto: 15 anos de atividade

Britador; Carregador de Rochas; Cavouqueiro; Choqueiro; Mineiros no subsolo; Operador de britadeira de rocha subterrânea; Perfurador de Rochas em Cavernas.

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