Auxílio Brasil: Descubra se quem é MEI pode receber o benefício
O programa proporciona uma ajuda de custo de R$ 400,00 para famílias de baixa renda, mas existem alguns outros critérios para participar.
Desde o final de 2021, o Governo Federal começou a distribuir as parcelas do Auxílio Brasil. Esse programa social veio para substituir o Bolsa Família e incrementou o valor da parcela, que agora é de R$ 400,00. Assim, o Ministério da Cidadania informou que o programa já alcançou mais de 18 milhões de pessoas. Porém, ainda restam muitas dúvidas quanto ao recebimento da quantia, como, por exemplo, se Microempreendedores Individuais (MEIs) podem receber. Dessa forma, se essa também é a sua dúvida, confira quais de fato são os pré-requisitos e se MEI pode receber o Auxílio Brasil.
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Critério de renda é o mais importante
Não existe nenhum critério que impeça os MEIs de receberem o Auxílio Brasil, caso os mesmos se encaixem dentro do critério de renda. Até porque, já se considera que o programa pode facilmente servir como um complemento da renda familiar. Da mesma forma, mesmo quem possui carteira de trabalho assinada pode ser beneficiário do programa.
Entretanto, em todos os casos, prioriza-se o critério de renda, que é o fator que mais impede pessoas de receber o auxílio. Afinal, o programa destina-se para famílias cuja renda seja de até R$ 210,00 por pessoa. E essa pode ser a realidade de alguns Microempreendedores Individuais brasileiros, bem como de pessoas que possuem registro profissional na CLT.
Quem pode receber o Auxílio Brasil?
Confirmando, o mais importante é que a família esteja dentro da faixa de renda que o Governo Federal estipulou para o programa. Porém, existem outras regras que devem ser observadas na hora de solicitar o Auxílio Brasil. Por exemplo, é preciso que toda a família possua cadastro ativo e com informações atualizadas no CadÚnico.
Esse é o registro que o Governo utiliza para mapear as famílias que estão em situação de vulnerabilidade no Brasil. Assim, recomenda-se que, antes de qualquer coisa, um representante da família faça o registro no CRAS da cidade. E vale lembrar que qualquer um dos membros da família, acima de 18 anos, pode fazer o registro como representante familiar.
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