Auxílio Doença ganha novo formato de solicitações; entenda
MP publicada pelo Governo Federal alterou algumas normas de análise e concessão do benefício.
O Auxílio Doença, agora chamado de Benefício por Incapacidade Temporária, é disponibilizado para aqueles que tenham se acidentado ao ponto de impossibilitar suas funções laborais por mais de 15 dias de forma provisória e não permanente.
Recentemente, o Governo Federal publicou uma Medida Provisória que alterou algumas normas de análise e concessão dos benefícios – inclusive o Auxílio Doença. Acompanhe a leitura e confira o que muda!
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Confira o que muda com a aplicação da nova regra
De início, a avaliação da perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não será mais necessária para haver uma garantia de liberação do Auxílio. Agora, a possibilidade de concessão do benefício poderá passar por uma avaliação documental que comprove a incapacidade temporária do contribuinte.
Este meio não é algo muito diferente do antes praticado, visto que o modelo foi adotado durante os anos de 2020 e 2021 em decorrência das restrições sanitárias ocasionadas pela pandemia. Assim, a medida continuará em vigor para este ano, conforme a publicação feita no Diário Oficial da União — Medida Provisória 1.113 no dia 20 de abril.
Veja como fazer a solicitação do Auxílio Doença
Sendo assim, para dar entrada no Auxílio Doença, o segurado deve utilizar um dos canais de atendimento disponibilizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Confira como abaixo:
- Antes de tudo, é necessário acessar o portal do Meu INSS;
- Após isso, realize o login no sistema, mas caso não tenha uma conta já criada, clique na opção de “Criar Conta”
- Após submeter seus dados e acessar a conta, selecione a alternativa “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo da página;
- Depois, selecione “Agendar Novo”, caso seja o primeiro pedido ou em “Agendar Prorrogação” para tentar prorrogação do benefício;
- Agora basta acompanhar o processo através do Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
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