Auxílio para refugiados: Cidade do Rio de Janeiro anuncia lançamento de novo benefício
O programa contemplará cidadãos refugiados por seis meses.
Conforme publicado no Diário Oficial do dia 25 de fevereiro, a prefeitura do Rio de Janeiro irá pagar R$ 600 por mês para refugiados que morem na cidade. Assim, tal valor ficará disponível por apenas um semestre. Trata-se do Programa de Auxílio para Refugiados, um novo benefício que visa ajudar o migrante em seu processo de adaptação.
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Nesse sentido, tal iniciativa ocorreu semanas depois do brutal assassinato do congolês Moïse Kabagambe, de 24 anos, que desembarcou em solo brasileiro como refugiado político, uma vez que seu país está em guerra. O caso aconteceu em um quiosque na Barra da Tijuca, onde trabalhava.
Como participar do programa social?
Para ter acesso ao auxílio, o refugiado deve ter no mínimo 18 anos, com exceção de mulheres menores de idade que estão grávidas. Além disso, também devem possuir status de refugiado reconhecido pelas autoridades do Brasil.
Ademais, o auxílio visa ajudar aqueles que estejam em situação de risco, ou seja, ter sofrido algum tipo de violência ou ameaça em razão de sua etnia e lugar de origem, e por fim, ter comprovação de renda familiar mensal que não ultrapasse R$606 por integrante.
Para mais, a participação em outros programas sociais não se configura como fator impeditivo para que cidadãos em
situação de refúgio não sejam incluídos neste. No entanto, os interessados devem preencher todos os requisitos solicitados.
Estímulo à capacitação profissional
A Compar-RJ, administradora de benefícios, em colaboração com as secretarias e os órgãos municipais da cidade do Rio de Janeiro, ainda farão campanhas com a finalidade de estimular a capacitação profissional e a inserção desses cidadãos no mercado de trabalho brasileiro. O objetivo é dar condições que permitam aos refugiados sair da sua situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Assim, serão oferecidos diversos cursos profissionalizantes e workshops de várias áreas de atuação, para que o refugiado tenha plena capacidade de exercer funções remuneradas na sociedade e não dependam apenas de ajudas governamentais, uma vez que a mesma tem prazo de validade.
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