Será que tenho direito ao auxílio permanente às mães solteiras?

Veja mais informações sobre o projeto que garante auxílio permanente para as mães solteiras de baixa renda.

No ano de 2020, com o surgimento da pandemia da Covid-19, foi criado o Auxílio Emergencial, que beneficiou muitas pessoas durante esse período no qual muitas pessoas estavam passando por problemas financeiros. O Auxílio Emergencial apresentava pré-requisitos para poder ter acesso ao benefício, assim como vários outros programas sociais.

Leia mais: Já existe data para início do pagamento do auxílio permanente para as mães solo?

Nesse sentido, algumas pessoas como mães solteiras ou chefes de família estavam sendo beneficiadas com o valor dobrado, ou seja, R$ 1.200. Já os demais recebiam parcelas de R$ 600. Porém, com o fim do Auxílio Emergencial, essas pessoas deixaram de ser beneficiadas e ficaram desamparadas, voltando a enfrentar dificuldades.

Pensando nessa situação de vulnerabilidade que alguns brasileiros voltaram a enfrentar, foi proposta a criação do projeto de auxílio permanente às mães solteiras.

Mais detalhes sobre o benefício

O projeto ainda está em trâmite na Câmara dos Deputados e foi proposto pelo ex-deputado Assis Carvalho (PI). Visto isso, uma série de motivos são levados em consideração para que o projeto seja aprovado. Dentre eles, pode-se citar o orçamento, a lei eleitoral e o tempo de tramitação.

Como estamos em um ano de eleição, não é permitida a criação de benefícios sociais para que os candidatos não se beneficiem com quantias públicas para conseguir votos.

Ao que parece, a Caixa Econômica Federal será o banco público que fará os repasses às mães beneficiadas com o auxílio.

Quais os pré-requisitos para ter acesso ao auxílio permanente?

  • Ser maior de idade (ter no mínimo 18 anos);
  • Não ter um emprego atual com carteira assinada;
  • Não ser possuidor de benefício previdenciário ou assistencial;
  • Apresentar renda familiar mensal de até meio salário-mínimo ou a renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
  • Possuir inscrição no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Ter, no mínimo, um filho ou dependente que não seja maior de idade;
  • Ser chefe de família solteira.
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