Beneficiário de pensão por morte perde o direito ao se casar novamente?
Após perder o parceiro, muitos cônjuges recebem pensão por morte. Porém, caso casem novamente, o benefício é suspenso?
De acordo com a Lei de Benefícios da Previdência Social, número 8.213/91, quando falamos daqueles que têm direito à pensão por morte e o benefício é pago pelo INSS, estes podem casar-se novamente. Uma vez que a legislação assegura direito a novo casamento para os contemplados.
Leia mais: Veja o seu saldo para saques do FGTS em 2022
No entanto, militares e servidores públicos, em certos casos, ao casarem de novo ou até mesmo ao terem uma união estável pode acarretar no cancelamento do benefício. Contudo, irá depender das regras do órgão que realiza o pagamento da pensão.
A pensão por morte
Trata-se de um auxílio financeiro a fim de garantir renda ao cônjuge após o falecimento do contribuinte. Assim, para ter direito ao recebimento, o segurado deveria estar em dia com o INSS ou recebendo algum outro benefício previdenciário.
Contudo, em caso de um novo parceiro vier a falecer, o pensionista não será autorizado a receber duas pensões por morte se elas forem pagas pelo mesmo Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Portanto, será necessário escolher a pensão que deseja continuar recebendo.
Além disso, existe a possibilidade de receber a pensão por morte juntamente com a aposentadoria. Porém, apenas nos casos em que o cônjuge esteja trabalhando e seja contribuinte do INSS.
Mas, afinal, por quanto tempo é possível ser beneficiário da pensão por morte?
A resposta para tal pergunta irá depender da idade do companheiro falecido. Uma vez que o benefício pode chegar a ser até vitalício. Confira abaixo o que constam nas regras:
- Menos de 21 anos: 3 anos;
- 21 e 26 anos: 6 anos;
- 27 e 29 anos: 10 anos;
- 30 e 40 anos: 15 anos;
- 41 e 43 anos: 20 anos;
- A partir de 44 anos: Vitalícia.
Sendo assim, com as alterações da legislação, é possível que o cônjuge case-se novamente ou tenha uma união estável e não perca o direito à pensão por morte no Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Comentários estão fechados.