Benefício ‘desconhecido’ pode ser resgatado por trabalhadores com filhos menores de 14 anos

O benefício pode ser solicitado pelo trabalhador à empresa na qual trabalha.

Poucas pessoas fazem ideia, mas a legislação trabalhista brasileira prevê um benefício exclusivo para trabalhadores que tenham filhos menores de 14 anos.

Esse benefício, consolidado há mais de 60 anos pela lei 4266/63, é chamado de “salário família” e está disponível para qualquer trabalhador com carteira assinada que atende aos critérios.

Dentre os critérios para enquadramento no benefício estão:

  • Ganhar até R$ 1829,60 com carteira assinada;

  • Ter filho ou dependente de até 14 anos;

  • Ter filho ou dependente com deficiência.

Como solicitar?

Para solicitar o salário família o trabalhador deve entrar em contato com o setor de RH da empresa na qual trabalha. São as empresas, junto ao governo federal, que têm acesso aos recursos do benefício para então repassá-los aos funcionários.

Estando enquadrado em todos os pré-requisitos do benefício, o trabalhador não precisa se preocupar com mais nada, apenas esperar para receber o dinheiro.

Atualmente, o salário família é pago no valor de R$ 62,39 por cada filho adolescente que o trabalhador tiver.

Vale destacar ainda que nenhuma empresa é obrigada a resgatar dinheiro do seu próprio orçamento para arcar com as despesas do salário família. Esse benefício é pago integral e diretamente pelo governo federal.

Com isso, qualquer empresa que eventualmente atender à solicitação de funcionários com recursos próprios pode pedir reembolso à União.

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