Benefício dá descontos na conta de luz; Saiba se você tem direito
Tarifa Social de Energia Elétrica, benefício social que pode dar descontos de até 100% na conta de energia elétrica.
O Governo Federal possui diversos benefícios para as pessoas em condições de vulnerabilidade social, sendo um deles a Tarifa Social de Energia Elétrica. Especificamente, esse benefício funciona por meios de descontos que são dados de acordo com o consumo mensal de cada família, podendo chegar até 100%. Entenda mais sobre esse desconto na conta de energia elétrica e confira os requisitos para ter direito a ele!
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Como o benefício funciona?
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) foi criada pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002 e visa beneficiar famílias com baixa renda. A conta de energia elétrica pode ter sua tarifa reduzida em até 65%, mas para Indígenas e Quilombolas, essa redução pode chegar até 100%. Confira:
1. Consumidores da subclasse Residencial Baixa Renda
- Isenção do custeio da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE
- Isenção do custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa.
Além dessas isenções, descontos também podem ser aplicados no consumo mensal, veja como:
- Consumo de até 30KWh – 65% de desconto;
- 31 KWh a 100 KWh – 40% de desconto;
- 101KWh a 220 KWh – 10% de desconto.
2. Quilombola e Indígena que atendem aos requisitos
Descontos aplicam-se em casos em que o consumo mensal varia:
- De 0 a 50 KWh – 100% de desconto;
- 51 kWh a 100 kWh – 40% de desconto;
- De 101 kWh a 220 kWh – 10% de desconto.
Quais os requisitos?
Para ter direito aos descontos na conta de energia elétrica é preciso satisfazer um dos seguintes requisitos:
- A família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo; ou com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;
- Pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Também é importante informar que as pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) já estão inclusas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), mesmo não sendo o titular da conta de energia. Além disso, a concessão desse benefício é por família (ou Unidade Consumidora) e o endereço precisa estar dentro da área da distribuidora de energia.
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