Herdeiros têm benefícios no pós morte de seus responsáveis e companheiros

Saiba quais são esses benefícios e em quais casos você pode recebê-los.

Muitas pessoas não sabem quais são os benefícios existentes para os herdeiros além da pensão de morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, dentro de alguns requisitos, algumas pessoas também têm direito de fazer o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e também do abono salarial PIS/Pasep do trabalhador falecido com carteira assinada. Venha entender um pouco mais!

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Benefícios aos herdeiros do trabalhador falecido

Pensão por morte

A pensão por morte é aquela que todos já têm o conhecimento. Trata-se de um benefício de natureza previdenciária pago aos dependentes do segurado falecido, mesmo se ele estivesse aposentado ou não antes do seu falecimento.

Esse benefício aumentará em 10% para cada dependente (que seja filho) deixado pelo falecido até que complete 21 anos de idade. Além dessa idade, os herdeiros perdem o direito à pensão, exceto por invalidez ou deficiência (enquanto persistir).

Assim, para receber 100% da pensão, o falecido deve deixar pelo menos cinco dependentes. Além disso, é importante observar que esse benefício não pode ser inferior ao salário mínimo.

Como fazer o saque do FGTS e o PIS/PASEP?

O sistema para esses benefícios é o mesmo e há duas legislações que são aplicadas nesse caso. Para isso, temos o artigo I da Lei nº 6858/1980 e o artigo 666, da Lei nº 13.105/2015.

Assim, para a realização do saque, normalmente, não é necessária a abertura de inventário após a morte do trabalhador. Além disso, o cônjuge viúvo que está apto como dependente e esteja listado no INSS pode fazer esse saque a qualquer momento. Para isso, basta ir a uma agência da Caixa Econômica com os documentos probatórios necessários.

Informações extras importantes

Não há carência para pagamento de pensão por morte. Ademais, o casamento ou união estável tem que ser constituído, pelo menos, dois anos antes da data do falecimento.

A reforma previdenciária acabou com o acúmulo de dois benefícios. Portanto, os cônjuges devem escolher o maior, sendo sua própria pensão ou benefício por morte. Por fim, o segurado receberá um benefício integral mais favorável e um benefício parcial de menor valor.

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