Boa notícia: SUS passará a oferecer exames de pré-natal

Em medida anunciada em junho, o Sistema Único de Saúde incluiu gratuidade para diversos tipos de exames importantes para a saúde de mães e bebês. Saiba mais!

Desde junho, a Lei n. 14.598 foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), garantindo  assistência a gestantes na rede pública de saúde. Agora, as mulheres terão direito ao ecocardiograma fetal e a duas ultrassonografias transvaginais.

Com essa mudança, o Governo Federal garante segurança e acompanhamento da gestante e do bebê. Além dos exames, a lei obriga que os médicos encaminhem as mulheres para tratamentos, caso seja necessário. A medida visa evitar e/ou tratar quaisquer alterações que possam colocar em risco a saúde do bebê.

No entanto, a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) garantiu que não houve nenhuma discussão com a classe médica sobre a aprovação dessa medida. De acordo com a Federação, a lei não está de acordo com os protocolos e as recomendações vigentes.

Novos exames pré-natal serão oferecidos via SUS

A ultrassonografia transvaginal é um exame de rotina, não invasivo, que é usado para conferir a saúde do colo do útero e da placenta. Além disso, identifica o batimento cardíaco do bebê e pode captar alguns problemas que podem ser evitados, como abortos ou nascimentos prematuros.

Por outro lado, o ecocardiograma fetal é feito para avaliar o funcionamento do coração do feto, identificando quaisquer cardiopatias, arritmias ou outros problemas.

De acordo com Jorge Afiune, diretor da divisão de cardiologia pediátrica do Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal, a implementação desses exames no SUS melhorará a identificação de problemas e ajudará a traçar planos de tratamento para as famílias.

Polêmica com a Febrasgo

Como dissemos acima, a Febrasgo discordou das diretrizes desse programa. Isso porque, segundo a Federação, “a oferta de ecocardiografia fetal sistemática no pré-natal, como determina a lei em questão, não encontra efetivo amparo nas melhores diretrizes científicas da atualidade. Dessa forma, é difícil afirmar […] que possa reduzir a mortalidade neonatal”.

Após a emissão da nota da Febrasgo, o  Ministério da Saúde  declarou que, ainda que tenha sido aprovada a lei, cada médico tem autonomia para conduzir o pré-natal observando as peculiaridades de cada caso.

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