Diante de índices alarmantes de evasão escolar, em que muitos abandonam os estudos para assumir a responsabilidade de ‘arrimos de família’, o governo federal adotou uma medida de alcance social relevante.
Voltada especificamente a estudantes de baixa renda que cursam o ensino médio, foi criado pelo Executivo o programa ‘bolsa permanência’ que visa, como diz o termo, incentivar a permanência e conclusão dos estudos por parte desse segmento de grande vulnerabilidade social. Para atingir esse objetivo, a previsão é de que seja criado um fundo especial, para o qual a União deverá destinar recursos de até R$ 20 bilhões.
De acordo com comunicado emitido pela Presidência da República, “a redução da evasão escolar e o incentivo à conclusão do ensino médio são considerados fatores centrais para garantir o acesso dos jovens a melhores condições de formação profissional e emprego”, ao estimar que, somente no ensino médio, a evasão chega a 16%. No detalhe, a evasão ocorre, com maior intensidade, no primeiro ano desse nível de ensino, assim como o abandono e a reprovação, que apresentam índices elevados atualmente.
Ato conjunto – Posteriormente, ato conjunto dos ministérios da Educação e da Fazenda deverá definir valores, formas de pagamento, critérios de operacionalização e uso da poupança de incentivo à permanência e conclusão escolar. A previsão é de que os valores serão depositados em conta a ser aberta em nome do estudante, provavelmente, na poupança social digital da Caixa Econômica Federal.
A Medida Provisória (MP) nº 1.198, de 27 de novembro de 2023, foi publicada nesta terça-feira (28) em edição extra do Diário Oficial da União. Por ter força de lei, a MP já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em 120 dias para não perder a validade.
Entre os contemplados com o benefício, a prioridade será para jovens de baixa renda, regularmente matriculados no ensino médio das redes públicas de ensino, cujas famílias estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e que possuam renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218. A adesão ao programa deve estar associada a critérios de vulnerabilidade social e idade, conforme a regulamentação. Outra informação é de que a poupança será desconsiderada no cálculo da renda familiar para a concessão ou recebimento de outros benefícios.
Como critérios básicos para fazer jus ao benefício, o aluno terá de comprovar frequência mínima, garantir a aprovação ao fim do ano letivo e fazer a matrícula no ano seguinte, se necessário. Outro requisito fundamental seria a participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), aos matriculados na última série do ensino médio, nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para a etapa do ensino médio.
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