Briga de vizinhas no WhatsApp acaba em indenização de R$ 10 mil para uma delas; entenda

O caso, que aconteceu em Contagem (MG), envolveu danos morais e materiais, abrindo assim um precedente importante na legislação.

Uma confusão envolvendo duas moradoras de um condomínio em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi parar na Justiça, e uma das envolvidas terá de pagar R$ 10 mil de indenização à outra.

O caso tramitou na 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que determinou a uma moradora pagar a compensação por danos morais a uma vizinha, após a agressão verbal perpetrada em um grupo de WhatsApp.

A indenização, anteriormente fixada em R$ 20 mil pela 1ª Instância, foi reduzida pela metade, embora as ofensas públicas proferidas pela mulher tenha sido consideradas inegáveis pelas testemunhas. A vítima alega que, além de ter sofrido com as mensagens, também sofreu ameaças.

Entenda o caso entre as vizinhas

A vítima relata que, além das mensagens depreciativas no grupo de WhatsApp, a agressora chegou a causar danos materiais e proferir ofensas e ameaças presencialmente.

A agressora vociferou em frente à residência da vítima, danificou o portão, arremessou detritos e pedras em seu terreno e, ainda, tentou difamar o filho de 14 anos por meio de uma ligação telefônica.

Em sua defesa, a mulher admitiu sua atitude, mas lançou acusações de envolvimento afetivo entre a vizinha exposta e seu marido, alegando danos morais não evidenciados no processo. Além disso, deixou claro que sofreu acusações prévias por parte da vítima.

(Imagem ilustrativa: divulgação)

O condomínio confirmou o envio público das mensagens agressivas pela ré, bem como a atitude de lançar objetos e resíduos no terreno da vizinha.

Decisão da Justiça acerca do caso

Com os relatos de danos morais e materiais, incluindo a destruição do portão da vítima, além dos atos de arremesso de pedras e lixo, a Justiça acatou o pedido de indenização em R$ 10 mil.

Segundo a decisão da 11ª Câmara Cível, por meio do desembargador e relator do processo, Marcos Lincoln, a acusada “excedeu o direito de liberdade de expressão”.

Isso porque expôs um acontecimento da vida privada em um ambiente digital, em que diversas pessoas não envolvidas no caso tiveram acesso.

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