CadÚnico desatualizado pode acabar causando a exclusão do Auxílio Brasil

As pessoas que não estiverem seguindo as regras do programa podem ter o benefício suspenso a qualquer momento.

Muita gente ainda não sabe, mas o Auxílio Brasil pode ser suspenso. O de quem? Das pessoas que não estiverem seguindo as regras do programa. O governo já informou e volta a repetir a informação para ficar bem claro a todos sobre as condições que precisam ser seguidas para que os depósitos mensais sejam realizados de uma forma regular.

Leia mais: Como consultar o cadastro na fila do Auxílio Brasil?

Várias famílias todos os meses são removidas do programa por não cumprirem com as regras estipuladas pelo estado. A principal situação que pode tirar alguém do Auxílio Brasil está ligada à possibilidade de o Cadastro Único não estar atualizado, contudo essa não é a única coisa que pode causar a remoção de um beneficiário do programa.

Vamos falar um pouco sobre as coisas que podem ocasionar a suspensão do benefício?

Como citamos anteriormente, o Cadastro Único é a ferramenta principal do programa, logo se os dados presentes ali não correspondem com a sua realidade, é muito provável que o estado perceberá e não repassará mais o dinheiro.

Nós podemos dizer então que o sistema é uma porta de entrada e de saída para os principais programas sociais do governo. Saiba o que exatamente pode te fazer perder de receber os valores a cada mês.

Confira as principais causas de suspensão:

  • Informações não verdadeiras enviadas para o sistema;
  • Falecimento de algum membro da família;
  • Ser excluído por causa de uma decisão judicial;
  • Omitir informações no Cadastro Único;
  • Negar algum tipo de informação por parte da família;
  • Se alguma inconsistência aparecer e não for possível encontrar a família dentro do período de 48 meses ou mais, contabilizadas a partir da inclusão ou atualização mais recente.

O Cadastro Único é uma base de dados que o Governo Federal utiliza para alimentar os programas federais, estaduais e também os municipais. As famílias que tem interesse em se inscrever precisam saber que é necessário apresentar uma renda mensal de no máximo meio salário mínimo per capita, ou melhor dizendo, cerca de R$ 606 ou até três salários mínimos como renda familiar. Isto é, R$ 3.636,00.

Também é necessário ter pelo menos uma pessoa responsável pela família que possa responder a algumas perguntas do cadastro. Essa pessoa precisa residir com a família, morar na mesma casa e ter a idade correspondente a 16 anos ou mais. O responsável da família, de preferência mulher, precisa apresentar o CPF ou Título de Eleitor.

Vale destacar os casos das famílias indígenas e quilombolas, pois elas podem apresentar qualquer um dos documentos que comprovem identidade a como indígena. Não precisa os citados acima.

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