Café adoçado banido: a lei seca do açúcar em São Paulo que você não conhecia
Uma lei em vigor em São Paulo determina a proibição da venda de café adoçado pelos estabelecimentos. Entenda o motivo!
Se você não abre mão de um cafézinho adoçado e está prestes a passar alguns dias em São Paulo, é melhor ficar atento antes de fazer o seu pedido em alguma padaria ou cafeteria. Desde 1999, o estado de São Paulo possui uma lei um tanto quanto peculiar, que impede os estabelecimentos de vender o café já adoçado.
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A Lei 10.297 foi promulgada em 29 de abril de 1999, pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). Com ela, ficou estabelecido que restaurantes, bares, cafeterias, padarias e estabelecimentos similares não podem oferecer a bebida já adoçada. Assim, eles são obrigados a servir a bebida em sua forma natural, e deixar a escolha do cliente o açúcar ou o adoçante.
Lei visa aumentar o consumo do café puro
No texto da lei, “fica obrigatório aos bares, restaurantes e similares, no Estado, ter à disposição do cliente o café amargo, deixando-lhe a opção do uso de adoçante ou açúcar, podendo o estabelecimento comercializá-lo nas duas maneiras”.
Mesmo que pareça apenas um detalhe, a lei possui uma razão para existir. O intuito da legislação é de garantir que os consumidores tenham a opção de conseguir ter acesso ao café puro, sem adição de qualquer tipo de adoçante. Assim, a bebida só deverá ser adoçada caso o consumidor deseje.
A intenção é de promover a diversidade de escolha dos consumidores e garantir que cada um possa saborear o seu café da forma que preferem. Além disso, a medida também visa uma maior segurança para a saúde de pessoas que não podem consumir açúcar em suas dietas. Dessa forma, ao pedir um café em São Paulo, tenha em mente que ele não virá adoçado, já que a tradição da bebida no estado vai muito além do sabor, sendo uma questão de cumprir uma lei estabelecida há mais de duas décadas.
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