Caixa passará a cobrar pelo uso do Pix de pessoas jurídicas a partir de 19 de julho
De acordo com o banco, as novidade não vai atingir as pessoas físicas. No entanto, a notícia provocou uma onda de protestos de empresários.
O Pix é um sistema de transferência instantânea desenvolvido pelo Banco Central (BC). Lançado em 2020, ele permite que pessoas e empresas realizem transferências de dinheiro de forma rápida, segura e disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana, incluindo feriados.
Diferente dos métodos tradicionais de transferência, o PIX não depende de intermediários, como os bancos, para converter as transações.
Ele é realizado diretamente entre as contas dos usuários, por meio de chaves de identificação, como números de telefone, CPF, CNPJ ou endereços de e-mail, o que simplifica o processo.
A partir de 19 de julho, a Caixa Econômica Federal vai atualizar o sistema de tarifas para as pessoas jurídicas que fazem uso do PIX, conforme aprovado pelo Banco Central.
Essa medida está definida com a prática de cobrança de tarifas adotada pela maioria dos bancos para transações empresariais no sistema de transferências instantâneas.
Caixa Econômica vai cobrar Pix de pessoas jurídicas
Anteriormente, a Caixa não realizava a cobrança de tarifas pelo uso do Pix para pessoas jurídicas. No entanto, a decisão de implementar essa cobrança busca alinhar-se às práticas do mercado e garantir a sustentabilidade do serviço.
Junto com o anúncio, a Caixa desmentiu notícias falsas que circulavam na internet na última segunda-feira, 19. Junto com a novidade, muitos clientes pensaram que a cobrança tarifária do Pix seria, também, para pessoas físicas, mas o banco alertou que será apenas para pessoas jurídicas.
A instituição decidiu que a cobrança se aplica apenas às pessoas jurídicas, e que as pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais continuarão fazendo uso da transferência instantânea, sem cobrança de tarifas.
A Caixa evidenciou que a tarifa aplicada às contas PJ estará entre as menores oferecidas pelo mercado. Com isso, reafirmaram o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços, buscando manter a competitividade e atender às necessidades das empresas.
A cobrança da tarifa será desta forma.
Pix compra: cobrança com 0,89% do valor total da operação, com o valor mínimo de R$ 1,00 e com o valor máximo de R$ 130,00.
Pix Checkout: cobrança com 1,20% da operação total, com valor mínimo de R$1 e valor máximo de R$130.
Pix Transferência: cobrança com 0,89% da operação total, com valor mínimo de R$ 1,00 e com o valor máximo de R$ 8,50.
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