INSS: Como a aposentadoria ficará para aqueles que trabalhavam antes de 1994?

As mudanças na Previdência a partir de 1994 estão relacionadas à troca de moeda, que passou do cruzeiro para o real, em julho daquele ano.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou as regras para quem deseja se aposentar e estava contribuindo antes do ano de 1994. Pois foi justamente nesse ano que entrou em vigor o real, a nova moeda do país. Se quiser saber como ficará o cálculo da aposentadoria para quem trabalhava antes de 1994, então acompanhe a leitura!

Essas mudanças afetaram diretamente o cálculo das aposentadorias, que passou a considerar os valores dos salários de contribuição realizados a partir de julho de 1994. A nova diretriz deliberou que o tempo de contribuição realizado antes de julho daquele ano continuaria contando normalmente, mas não os seus valores. O governo compreendeu que a mudança da moeda gerou dificuldades na sua conversão, ainda mais por causa da inflação da época.

Mas para o INSS, com a chegada do real, ficou mais fácil levar em conta os valores das contribuições realizadas.

Como a aposentadoria ficará para aqueles que trabalhavam antes de 1994?

Para aqueles que tinham uma boa quantidade de tempo de contribuição em julho de 1994, mas que ainda não conseguiram atingir os requisitos necessários para se aposentar, o INSS irá considerar somente os valores a partir de julho de 1994. Sendo assim, você irá conseguir se aposentar se estiver enquadrado nas seguintes situações:

Aposentadoria por idade

Em caso de homens, o indivíduo precisará ter 65 anos de idade e 180 meses de carência. Já em caso de mulheres, elas precisarão ter 60 anos de idade e 180 meses de carência.

  • Valor do benefício

O INSS fará uma média de 80% dos seus maiores salários de contribuição para estipular o valor do benefício, sendo assim, desta média, você receberá 70% + 1% a cada ano de recolhimento.

Aposentadoria por tempo

O indivíduo do sexo masculino precisará ter 35 anos de contribuição e 180 meses de carência. Já os indivíduos do sexo feminino precisarão ter 30 anos de contribuição e 180 meses de carência.

  • Valor do benefício

Será feita uma média de 80% do seus maiores salários de contribuição, porém neste caso, a mulher recebe 70% com 25 anos de contribuição e o homem com 30 anos de contribuição + 6% para cada ano completo em atividade, até o máximo de 100%, quando a mulher atingir 30 anos de contribuição e o homem, 35 anos de contribuição.

A regra de pontos não se aplicará neste caso, pois ela só passou a existir em 2015. Só valerá o cálculo da aposentadoria que for feito de acordo com as contribuições realizadas antes de julho de 1994.

Se antes desse período você já detinha de uma boa contribuição, solicite a aposentadoria pelas regras que citamos acima. Com isso, seu benefício será convertido para o real na proporção adequada. Mas vale lembrar que esta regra só vale para quem ainda não se aposentou.

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