FGTS: Está liberado saque de até R$ 1 mil para nascidos em setembro


Trabalhadores nascidos em setembro já podem receber até R$ 1 mil do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O dinheiro, que foi liberado no dia 28 de maio, é depositado em uma conta digital que normalmente é usada para o pagamento de benefícios sociais e previdenciários pela Caixa Econômica Federal. Nesse sentido, confira mais detalhes sobre o calendário atualizado do saque do FGTS.

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Valor do saque do FGTS está liberado para trabalhadores nascidos em setembro

A única forma de ter acesso aos valores do saque do FGTS é usando o aplicativo Caixa Tem (disponível para Android e iOS), que permite pagar contas domésticas e fazer compras virtuais em locais não convenientes. O Caixa Tem também permite a retirada de fundos de contas bancárias eletrônicas e a transferência de dinheiro para contas de terceiros.

A liberação dos recursos segue um cronograma baseado no mês de nascimento, conforme o calendário, que foi divulgado em março. Assim, os trabalhadores poderão ter acesso ao dinheiro até o dia 15 de junho. Todo o procedimento de solicitação de saque é informatizado. Por isso, o cidadão não precisará se deslocar a uma agência do banco, e em vez disso, fará todo o procedimento pelo celular.

No entanto, o trabalhador deve estar atento. Isso porque, de forma geral, o dinheiro será depositado direto na conta poupança, mas se os dados estiverem incompletos isso não será possível. Nesse caso, o trabalhador deverá solicitar a liberação dos recursos.

Calendário do FGTS atualizado

  • 28 de maio para os nascidos em setembro;
  • 1º de junho para os nascidos em outubro;
  • 8 de junho para os nascidos em novembro;
  • 15 de junho para os nascidos em dezembro.

Como vai funcionar a retirada do dinheiro?

O trabalhador também deve estar atento a outro ponto em relação à retirada de dinheiro. Os recursos ficarão disponíveis até o dia 15 de dezembro e serão devolvidos à conta do FGTS após essa data caso o dinheiro não seja gasto, sacado ou transferido para outra conta.

O dinheiro não movimentado será devolvido ao FGTS com as devidas correções feitas pela devolução do Fundo de Garantia referente ao período em que estava preso em uma conta digital.

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