Calendário do PIS/Pasep: quando VOCÊ recebe o abono salarial em 2025?
Confira as datas de pagamento do PIS/Pasep 2025, que ainda aguardam a aprovação do Codefat.
O Ministério do Trabalho e Emprego apresentou o calendário para os pagamentos do PIS/Pasep no ano de 2025. Esta proposta precisa, no entanto, do aval do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) para ser efetivada.
O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) são importantes para muitos trabalhadores brasileiros. Ambos oferecem uma renda extra àqueles que receberam até dois salários mínimos de salário e estão devidamente cadastrados.
A expectativa é que o pagamento do tradicional abono salarial se inicie em fevereiro do próximo ano, beneficiando trabalhadores que atenderem aos critérios estabelecidos.
Critérios para recebimento do PIS/Pasep
Para receber o abono, é necessário cumprir alguns requisitos. Os trabalhadores devem estar cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter recebido, em média, até dois salários mínimos no ano-base de 2023.
Além disso, é necessário ter trabalhado com carteira assinada durante pelo menos 30 dias dentro desse ano. Outro ponto importante é a correta declaração dos dados no sistema da RAIS ou eSocial pelo empregador, assegurando que o trabalhador esteja apto a receber o benefício.
O valor do abono pode chegar a um salário mínimo completo, que está previsto ser de R$ 1.515 em 2025, dependendo do tempo trabalhado (1/12 do valor por mês de atuação).
Calendário de pagamento do PIS/Pasep 2025
As datas propostas pelo Ministério do Trabalho começam em fevereiro, com pagamentos realizados conforme o mês de aniversário dos beneficiários. Veja a lista dos pagamentos previstos:
- Nascidos em janeiro – 17 de fevereiro
- Nascidos em fevereiro – 17 de março
- Nascidos em março e abril – 15 de abril
- Nascidos em maio e junho – 15 de maio
- Nascidos em julho e agosto – 16 de junho
- Nascidos em setembro e outubro – 15 de julho
- Nascidos em novembro e dezembro – 15 de agosto
É importante ressaltar que, mesmo que o calendário seja anual, os trabalhadores têm a possibilidade de resgatar abonos não recebidos por até cinco anos após a data oficial. Isso pode ser feito por meio de um recurso administrativo no Ministério do Trabalho, possibilitando o recebimento do valor pendente.
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