Calendário do PIS/Pasep: quando VOCÊ recebe o abono salarial em 2025?

Confira as datas de pagamento do PIS/Pasep 2025, que ainda aguardam a aprovação do Codefat.

O Ministério do Trabalho e Emprego apresentou o calendário para os pagamentos do PIS/Pasep no ano de 2025. Esta proposta precisa, no entanto, do aval do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) para ser efetivada.

O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) são importantes para muitos trabalhadores brasileiros. Ambos oferecem uma renda extra àqueles que receberam até dois salários mínimos de salário e estão devidamente cadastrados.

A expectativa é que o pagamento do tradicional abono salarial se inicie em fevereiro do próximo ano, beneficiando trabalhadores que atenderem aos critérios estabelecidos.

Critérios para recebimento do PIS/Pasep

Para receber o abono, é necessário cumprir alguns requisitos. Os trabalhadores devem estar cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter recebido, em média, até dois salários mínimos no ano-base de 2023.

Além disso, é necessário ter trabalhado com carteira assinada durante pelo menos 30 dias dentro desse ano. Outro ponto importante é a correta declaração dos dados no sistema da RAIS ou eSocial pelo empregador, assegurando que o trabalhador esteja apto a receber o benefício.

O valor do abono pode chegar a um salário mínimo completo, que está previsto ser de R$ 1.515 em 2025, dependendo do tempo trabalhado (1/12 do valor por mês de atuação).

Calendário de pagamento do PIS/Pasep 2025

As datas propostas pelo Ministério do Trabalho começam em fevereiro, com pagamentos realizados conforme o mês de aniversário dos beneficiários. Veja a lista dos pagamentos previstos:

  • Nascidos em janeiro – 17 de fevereiro
  • Nascidos em fevereiro – 17 de março
  • Nascidos em março e abril – 15 de abril
  • Nascidos em maio e junho – 15 de maio
  • Nascidos em julho e agosto – 16 de junho
  • Nascidos em setembro e outubro – 15 de julho
  • Nascidos em novembro e dezembro – 15 de agosto

É importante ressaltar que, mesmo que o calendário seja anual, os trabalhadores têm a possibilidade de resgatar abonos não recebidos por até cinco anos após a data oficial. Isso pode ser feito por meio de um recurso administrativo no Ministério do Trabalho, possibilitando o recebimento do valor pendente.

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