Carnaval é feriado nacional? Conheça os direitos dos trabalhadores durante a folia

Festa é considerada ponto facultativo em boa parte do país; direito à folga fica a critério das empresas.

Depois de dois anos sem festas presenciais por conta da pandemia, muitos brasileiros estão ansiosos pelo Carnaval deste ano, que acontecerá entre os dias 18 e 21 de fevereiro. Mas será que quem trabalha tem o direito de curtir quatro dias de festa sem ter que se preocupar em bater ponto e trabalhar?

Uma das datas mais esperadas pelos brasileiros não é considerada feriado nacional, a não ser que haja leis municipais ou estaduais que oficializem a folga. O que significa que, durante o Carnaval, as empresas não são obrigadas a liberar seus funcionários, além de terem o poder de convocar o profissional para trabalhar sem necessidade de pagamento de hora extra.

No entanto, por ser um evento com grande apelo nacional e cultural, empregadores e funcionários podem fazer acordos nesse período.

O direito dos trabalhadores durante o Carnaval

Feriado Estadual ou Municipal 

Em estados que houver lei estadual ou municipal que considere a data como feriado, os foliões terão direito a tirar folga. O Rio de Janeiro é o único estado brasileiro a considerar a data como feriado. Portanto, nesse caso, os cariocas possuem direito a folga e pagamento de horas em dobro em caso de expediente.

Outras cidades e estados consideram o Carnaval como ponto facultativo, como é o caso de São Paulo, que declarou ponto facultativo para servidores municipais em 20 e 21 de fevereiro. Já no dia 22 será ponto facultativo até 12h.

É importante ressaltar que, para muitas categorias, a decisão de não trabalhar durante o ponto facultativo é pautado por convenções coletivas. Os bancos, por exemplo, seguem uma resolução do Conselho Monetário Nacional, que não considera dias úteis para fins de operações bancárias como a segunda e a terça-feira de Carnaval.

Acordos e faltas

É habitual ocorrerem acordos entre empregadores e funcionários para não trabalhar nos dias de Carnaval. O mais recorrente deles é o acordo de compensação de horas. Nesse caso, uma das alternativas é oferecer para o funcionário a opção de estender a jornada de trabalho durante alguns dias na semana para compensar as horas não trabalhadas no período de festas.

Agora, caso a empresa escolha por manter o expediente durante os dias de folia e o empregado falte ao trabalho sem justificativa, o dia poderá ser descontado, e, ainda, é possível não remunerar o dia de descanso semanal. Em alguns casos, o profissional também pode sofrer descontos nas férias, assim como na cesta básica e em outros benefícios.

Reposição de horas

Durante o período de Carnaval, a empresa que decidir dispensar os funcionários por conta própria não pode descontar o dia do salário ou exigir a compensação de horas.

Já em cidades onde o Carnaval é considerado feriado municipal, o trabalhador também tem o direito ao dia de descanso garantido por lei. Nessa situação, caso o empregado precise exercer sua funções, ele deve receber os valores em dobro.

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