Carteira de identidade deve ter mudança nos campos sexo e nome social
O nome social é um direito garantido por lei no Brasil e deve ser respeitado por órgãos públicos, empresas e instituições de ensino.
De acordo com uma resolução publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (10), o governo prepara mudanças nos campos nome social e sexo da Carteira de Identidade Nacional (CIN), documento padronizado que deve substituir outras formas de identificação do cidadão. O nome social é um direito garantido por lei no Brasil e deve ser respeitado por órgãos públicos, empresas e instituições de ensino.
Assim, a Câmara Executiva Federal de Identificação do Cidadão criou um grupo de trabalho composto por representantes de cinco ministérios, além de Receita Federal e do Conselho Nacional dos Diretores de Órgãos de Identificação. O principal objetivo é sugerir alterações nas atuais regras, que foram estabelecidas em fevereiro de 2022, no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), divulgou uma nota técnica, em novembro do ano passado, com críticas ao decreto que estabeleceu as regras atuais. Isso porque o texto prevê a inclusão do nome de registro ao lado do campo nome social.
A previsão para a inclusão do nome de registro na CIN para o PFDC não apenas configura flagrante violação do direito à autoidentificação da pessoa trans, como invalida a sua própria necessidade de uso. O órgão ainda acrescenta:
”Além de abrir perigoso precedente para a exposição vexatória de um nome que não representa a pessoa que se deseja identificar, a exigência de inclusão do sexo biológico, além de não conter qualquer necessidade administrativa ou burocrática que a justifique, estimula violações dos direitos humanos das pessoas que apresentam um sexo registral diferente da sua identidade e expressão de gênero”, completou o órgão.
Conforme o decreto publicado na última segunda-feira (10), uma minuta para alterar as disposições sobre os campos sexo e nome social na Carteira de Identidade Nacional deverá ser apresentada em, no máximo, 60 dias.
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