Cartório de São Paulo impediu o cantor Seu Jorge de nomear o filho como “Samba”

No último dia 22, nasceu o fruto do amor entre o cantor e Karina Barbieri. No quarto filho, Seu Jorge tenta registrar como “Samba”.

Filho do cantor Seu Jorge e Karina Barbieri nasceu no último domingo, 22 de janeiro, na cidade de São Paulo. O que o casal não esperava era que o nome do bebê fosse impedido de ser registrado pelo cartório. Na tentativa de colocar “Samba”, gênero musical em que o cantor exerce sua profissão, o cartório impediu o registro.

Cartório nega pedido do nome do filho de Seu Jorge

Na Zona Sul de São Paulo, o 28° Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, localizado dentro da própria maternidade, apontou o nome escolhido pelo casal como “incomum”. Conforme a movimentação, após recusar, a responsável pelo cartório, Katia Cristina Silencio Possar, informou que a atitude foi baseada na lei.

A Lei 6.015/1973, no artigo 55, trata dos termos de registros públicos no país e afirma que não há possibilidade de nomear um bebê com algo que possa o expor ao ridículo.

Ao G1, Katia informou o posicionamento do cartório:

“’Samba’ é incomum. Nós, os cartórios… temos a central de registro civil. É uma central interna eletrônica, que permite o contato entre todos os cartórios de registro civis no Brasil. Então nós conhecemos todos os registrados”, se posicionou a responsável pela recusa baseando-se na lei.

Manifestação da entidade representativa dos cartórios

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo (Arpen-SP), após o ocorrido, divulgou uma nota acerca da escola pelo nome:

“A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo (Arpen/SP), entidade representativa dos 836 Cartórios de Registro Civil do Estado, informa que está previsto no artigo 55 da Lei 6.015/73 – Lei de Registros Públicos – o procedimento de remeter ao juiz de Direito competente – a pedido dos pais – casos de recusa de registro de nome (prenome), quando o registrador civil entender que possam ser suscetíveis de expor a criança”, informou o órgão.

O caso seguirá para a decisão da justiça, conforme indicado pela decisão de Arpen. Por enquanto, espera-se que o cantor faça uma declaração oficial, escrita a punho, defendendo a escolha do nome. Isso acontece quando o cartório entende que há escolhas por nomes incomuns. Após a escrita do cantor, o documento será levado ao Juiz.

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