Descubra quais veículos você pode dirigir com a categoria A, B, C, D, E e ACC da CNH

Confira as 6 diferentes categorias que a carteira de motorista pode ter.

O transporte de carga e pessoas por automóveis é um processo comum na atualidade, e que no Brasil é regido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele também é responsável pela separação dos diferentes tipos de veículos nas categorias da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Portanto, confira agora as classes das carteiras de motorista e os tipos de veículos que elas autorizam.

Conheça as categorias da CNH

Confira as especificações das 6 categorias da carteira de motorista:

O sistema nacional de trânsito brasileiro

A separação dos diferentes tipos de veículos em grupos específicos está determinada pelo artigo 143 do CTB. Esse é um conhecimento essencial tanto para os indivíduos que pretendem tirar a CNH, quanto para os motoristas.

Afinal, caso sejam flagrados dirigindo um automóvel que não corresponda a sua categoria, o condutor é autuado com infração gravíssima. Tendo 7 pontos na carteira, multa no valor de R $293,47 e retenção do veículo.

Portanto, confira agora os diferentes tipos de carteira:

  • Categoria ACC

Essa categoria está direcionada para os condutores de ciclomotores de 2 ou 3 rodas com um motor de combustão interna. Sendo que sua cilindrada não deve exceder a 50 cm³ e sua velocidade máxima é de 50 km/h.

Nessa categoria se encontram bicicletas motorizadas e os ciclomotores (cinquentinhas).

  • Categoria A

A categoria A é destinada a possíveis condutores de veículos motorizados de 2 ou 3 rodas, com ou sem carro lateral e que possuam mais de 50 cm³ de cilindrada.

Assim sendo, as motos, motonetas e triciclos são os representantes dessa categoria, embora ela também abranja os ciclomotores da categoria ACC.

  • Categoria B

Com esse tipo de carteira de motorista é possível dirigir veículos de 4 rodas que possuam peso bruto máximo de 3.500 kg. Além de lotação máxima para 9 indivíduos, considerando o motorista.

Nessa categoria também é permitido o acoplamento de carros de reboque, desde que não ultrapassem a carga máxima já estipulada. Dessa forma, os veículos representantes dessa classe são justamente os automóveis, picapes, utilitários, vans e quadriciclos.

  • Categoria C

Já nessa categoria, é permitido ao motorista operar todos os veículos da categoria B e segue as mesmas especificações. Somente havendo um aumento no peso bruto máximo permitido, para até 6 mil kg.

Tendo então como integrante dessa categoria caminhões, caminhonetes, vans de carga e os veículos da categoria B.

  • Categoria D

Essa categoria abrange as B e C, além de possuir um aumento na capacidade de transporte de passageiros, podendo exceder o número de 8 indivíduos.

Sendo representada então pelos ônibus, micro-ônibus e vans de passageiros.

  • Categoria E

Por último, os condutores da categoria E da CNH, estão aptos a dirigir todos os veículos das categorias B, C e D e que a unidade acoplada ultrapasse os 6 mil kg.

Sendo ônibus articulados, caminhões tracionados e automóveis tracionados com trailer os representantes dessa categoria.

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