CCJ aprova PEC que protege institutos de pesquisa de ingerências políticas
Na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania do Senado Federal (CCJ) foi aprovada, a PEC 27/2021, que define algumas instituições como permanentes de Estado.
Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal (CCJ) foi aprovada, nesta quarta-feira (1º de junho), a PEC 27/2021, que define como instituições permanentes de Estado, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior (Capes) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). O texto segue para análise pelo Plenário do Senado.
O relator do projeto, o senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), considerando esses órgãos essenciais ao desenvolvimento da nação, sugeriu a inclusão de emendas ao texto original, de autoria da senadora Leila Barros (Cidadania – DF), incluindo no rol das instituições com maior proteção legal e autonomia, o CNPq e a Capes. A PEC objetiva a blindagem de interferências políticas e instrumentação legal para que as instituições sejam preservadas de instabilidade e de descontinuidade administrativa.
Além disso, a proposta visa garantir às entidades autonomia técnica, administrativa, financeira orçamentária. Os órgãos passarão por mudança regimental que estabelecerá critérios para a indicação de dirigentes, mesmo que continuem a ser indicados pelo presidente da República, que deverá obedecer a critérios técnicos e os nomes selecionados devem ser submetidos a sabatina e aprovação do Senado. Também prescreve um mandado de quatro anos para os dirigentes admitindo somente uma recondução, a fim de assegurar que as suas reais missões sejam cumpridas.
O senador Kajuru justificou que tal decião visa garantir a qualidade e a confiabilidade nas informações produzidas por estas instituições, para a avaliação e formulação de políticas públicas que gerem um avanço nos indicadores econômicos e socias que possam melhorar o próprio bem-estar da população.
O relator ainda afirmou que as intervenções políticas que vêm ocorrendo nessas instituições são inaceitáveis, portanto é bastante oportuna a iniciativa de fazer mudanças na Constituição, para que tenham salvaguardadas a sua autonomia funcional, técnica, financeira, administrativa, patrimonial e orçamentária.
A autora do projeto, senadora Leila, alertou que paira sobre estes órgãos uma ameaça de desmonte, que aumenta muito a preocupação, e que a PEC é a melhor forma de assegurar a integridade das informações oficiais sobre o Brasil produzidas pelos mesmos. Nesse sentido, Leila saudou a Comissão pela aprovação da proposta que segue agora para submissão à aprovação no Plenário.
As instituições beneficiadas pela constitucionalização da sua autonomia envolvem importantes funções que promovem o desenvolvimento nacional, tais como o Inep, que realiza as avaliações nacionais e zela pela qualidade da educação, o IBGE, que é responsável pela produção das estatísticas do País, o CNPq, que tem como principais responsabilidades o fomento à pesquisa científica e tecnológica e impulsionar o desenvolvimento da pesquisa e a capacitação de profissionais pesquisadores no Brasil, e a Capes, que implementa ações para a ampliação e consolidação da pós-graduação stricto sensu (cursos de mestrado e doutorado).
Até o presente momento, essas instituições estão ligadas aos Ministérios, da Economia (IBGE e Ipea), da Educação (Inep e Capes), da Ciência e Tecnologia, Inovações e Comunicação (CNPq).
A PEC 27/2021 promove a mudança constitucional que torna esses órgãos instituições permanentes de Estado, com plena autonomia técnica, administrativa, financeira orçamentária, além de ter uma nova definição de finalidades e competências, com as suas carreiras e cargos caracterizados como típicos de Estado, a serem delineadas através de leis complementares à sua organização, e reformulados os mandatos dos seus dirigentes, confiando ao Senado a aprovação dos indicados pelo presidente da República para exercer a Diretoria dessas entidades.
Fonte: Agência Senado
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