Claro recebe multa milionária de R$ 4 mi do Procon, após descumprir a lei; entenda
Após diversas denúncias sobre sua conduta, o Procon decidiu penalizar a Claro por supostamente veicular propagandas enganosas. Confira!
A empresa de telefonia Claro foi multada em R$ 4,1 milhões pelo Procon-MG, após veicular propaganda considerada falsa sobre um plano oferecido. Segundo o órgão, a empresa ofertava um plano de portabilidade.
No entanto, o que foi veiculado é que o cliente tinha a opção de, ao realizar a portabilidade e receber um chip grátis, aceitar ou não sua fidelização à operadora.
Porém, na prática, quando o consumidor escolhia a opção sem fidelidade, os valores do plano aumentavam exponencialmente.
Essa estratégia de aumento dos valores levava os clientes a contratarem, de maneira “forçada”, o plano com fidelidade, por serem os preços ofertados inicialmente.
Entenda mais sobre a decisão do Procon-MG
Após a decisão o órgão garantiu que essa propaganda veiculada de forma enganosa foi uma estratégia da empresa de burlar a legislação do Código do Consumidor. Em nota, o Procon declarou que: “A Claro deixou de prestar informações claras, corretas, precisas e ostensivas”.
O órgão chegou a consultar a empresa, em busca de firmar um acordo por meio de um “Termo de Ajustamento de Conduta”. No entanto, a Claro não quis aceitar a proposta.
Em nota, a operadora de telefonia declarou que já havia prestado todos os esclarecimentos necessários para o Procon-MG.
A empresa também entrou com um recurso sobre a multa, declarando que o consumidor tem o direito de escolha na contratação.
Claro já foi multada anteriormente pelo Procon
Ainda que o caso não tenha acontecido na região de Minas Gerais, e, sim, no Rio de Janeiro, a empresa de telefonia já foi alvo de mais de uma multa no estado. O motivo? Excesso de ligações!
Em maio de 2023, a empresa recebeu uma multa de R$ 12 milhões, após sofrer diversas reclamações dos consumidores, devido às ligações realizadas pelo telemarketing da empresa.
Mas, a multa, neste caso, veio com algumas penalidades a mais, porque apenas a sanção financeira não funcionou.
Assim, o desembargador responsável pelo caso, Alcides Fonseca Neto, determinou que a empresa só pode ligar em horário comercial: das 8h às 18h, de segunda a sexta. Sábados, domingos e feriados são proibidos.
O desembargador também estabeleceu que as ligações devem ser identificadas pelo prefixo 0303 — sem a utilização de números privados.
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