Cliente que caiu em golpe pelo WhatsApp irá receber quase R$ 1.500 do Nubank

Apesar da decisão judicial, o prejuízo do correntista lesado chegou a cerca de R$ 3 mil. Saiba mais sobre esse caso!

Um cliente do Banco do Brasil que caiu em um golpe de WhatsApp decidiu processar o Nubank para receber o reembolso de um depósito cedido mediante golpe.

O indivíduo recebeu uma mensagem supostamente enviada por um amigo que pedia dinheiro emprestado. De pronto, o correntista do BB fez uma transferência de quase R$ 3 mil para uma conta no Nubank.

Quase imediatamente após fazer o depósito, a pessoa percebeu que a conta de destino não era do referido amigo, constatação que foi confirmada quando a pessoa real afirmou que a sua conta no WhatsApp havia sido clonada.

A partir daí, o cidadão decidiu procurar os bancos e fazer um Boletim de Ocorrência, na tentativa de reaver os valores perdidos. Não obtendo sucesso nas primeiras instâncias da Justiça, ele prosseguiu com o processo nos Tribunais Superiores.

Como resultado, o caso chegou à 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Rio Grande do Sul (TJRS). Ao analisar o caso, o desembargador Carlos Eduardo Richinitti decidiu em parte a favor do cidadão lesado.

De acordo com informações preliminares, o crime foi enquadrado no Código de Defesa do Consumidor (CDC), já que as atividades bancárias são consideradas como prestação de serviço ao consumidor final.

O CDC estabelece que a responsabilidade de garantir a prestação de um serviço seguro ao consumidor recai sobre o fornecedor, neste caso, os bancos, em especial o Nubank, que recebeu o depósito fruto de fraude.

Entenda a decisão

A decisão judicial que embasou o ganho de causa parcial do correntista lesado no golpe de WhatsApp foi representada em um Acórdão assinado pelo desembargador Carlos Eduardo Richinitti.

Segundo pessoas que tiveram acesso ao documento, o Acórdão questiona a falta de responsabilidade das instituições financeiras em casos de transações fraudulentas, que historicamente são atribuídas à culpa exclusiva da vítima.

O referido magistrado aponta que é preciso repensar essa lógica, pois as transações fraudulentas estão diretamente ligadas à vulnerabilidade das plataformas usadas pelos golpistas para chegar às vítimas.

De acordo com o entendimento de Carlos Eduardo Richinitti, tanto o cliente quanto os bancos e apps de troca de mensagens têm culpabilidade semelhante nesses casos.

Por fim, o Acórdão aponta que o cliente lesado dividirá o prejuízo com o Nubank, que terá que devolver R$ 1.490 à pessoa, valor que é referente à metade da quantia transferida por engano.

Na sua petição inicial, o cliente também solicitou uma indenização por danos morais. Contudo, teve o pedido negado por ser constatada a sua responsabilidade parcial no caso.

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