CNM alerta gestores educacionais para prazos, a fim de garantir repasses
Segundo a Confederação Nacional de Municípios, exigências expiram neste mês e em setembro
A fim de garantir os repasses de recursos federais, assim como uma gestão eficiente e responsável da educação municipal, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) lançou um alerta para que os gestores municipais fiquem atentos aos prazos e requisitos a serem cumpridos em agosto corrente e em setembro, demandados pela União. No momento, 200 municípios continuam em situação de pendência.
Com relação a este mês, os gestores deverão cumprir medidas, como:
- Envio de informações e dados contábeis ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi)
- Envio de informação e dados contábeis ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) para habilitação ao Valor Aluno Ano Total (VAAT) 2024.
- Registro no sistema PNLD Digital. Escolas públicas podem selecionar as obras didáticas que serão oferecidas a estudantes e professores do 6º ao 9º ano do ensino fundamental em 2024.
- Adesão ao Programa Educação e Família, ciclo 2023, no Simec e preenchimento do Plano de Atendimento Escolar (PAE) no PDDE interativo;
- Adesão à Política de Inovação Educação Conectada (Piec) no Simec, conforme noticiado pela CNM; e
- Adesão das escolas selecionadas para o PDDE Água e Esgotamento Sanitário.
- Adesão ao novo programa Escola em Tempo Integral no Simec. Para compreender melhor a execução desse programa, a CNM divulgou uma matéria sobre o assunto.
Já em setembro próximo se encerram dois prazos na área de educação:
Até o dia 10 de setembro, os gestores terão de apresentar uma avaliação do estado atual das obras paradas (inacabadas ou paralisadas), tendo em vista sua retomada ou não, no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras. Neste caso, municípios com obras paralisadas, conforme o termo de compromisso vigente, e que não manifestarem interesse de retomada (das obras), não poderão prorrogar o termo, e terão a obra cancelada.
No dia 30 de setembro expira o prazo para que os gestores registrem as informações relacionadas às condicionalidades I, IV e V (Lei 14.113/2020) no Simec (Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Finanças do Ministério da Educação) e se habilitem a concorrer à complementação Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR) da União no Fundeb 2024.
Neste aspecto, a CNM adverte que os gestores leiam com atenção a Resolução 1/2023, que diz respeito à aprovação de metodologias de aferição das condicionalidades e indicadores da complementação-VAAR 2024.
Procedimento questionado – Mesmo com o avanço do prazo, diversos gestores afirmam que o Simec continua rejeitando, sistematicamente, o envio dos documentos necessários para habilitação ao VAAR, o que pode prejudicar o cumprimento dos prazos estabelecidos em resolução. A situação tem sido relatada por gestores educacionais à área técnica de Educação da CNM.
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