Com vetos a recursos, governo sanciona lei de tecnologia e inovação para escolas

Texto foi publicado na sexta-feira (2). Entre os vetos está o que previa o apoio financeiro às escolas e redes de educação básica.

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei que institui a Política de Inovação Educação Conectada (Piec). A medida foi publicada na última sexta-feira (2), no Diário Oficial da União. A lei tem por objetivo difundir a universalização do acesso à internet de alta velocidade. Além disso, vai fomentar o uso pedagógico de tecnologias digitais na educação básica.

De acordo com o texto público, a política de acesso à tecnologia visa a criação de oportunidades e de maior igualdade. A Peic será implementada em regiões de maior vulnerabilidade socioeconômica e de baixo desempenho em indicadores educacionais.

A inovação tecnológica na Educação também estimula o protagonismo do aluno e incentiva a formação dos profissionais. Professores e equipe pedagógica devem ter acesso às práticas didáticas com tecnologia e para uso de tecnologia.

4 milhões de estudantes estavam fora da internet em 2019

Vale destacar que o documento não substitui ações já aprovadas e em vigência, inclusive. Uma dessas ações é a lei de junho de 2021 que prevê a distribuição de modems e tablets para a rede pública de ensino.

A ocorrência da atual crise sanitária provocada pela pandemia de Covid-19 acendeu um alerta de urgência. Sem a possibilidade de aulas presenciais, vários brasileiros permaneceram desamparados.

De acordo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 4 milhões de estudantes estavam fora da internet. Os dados são de 2019, mas os governos trabalham para atenuar o impacto desses números. A lei aprovada ajudará a ampliar o acesso à internet em regiões desamparadas.

Lei foi sancionada com vetos impostos no texto original

De acordo com informações da Agência Brasil de notícias, a medida foi aprovada com alguns vetos. Entre eles está o que previa o apoio financeiro às escolas e redes de educação básica por meio de repasse de recursos federais. 

“Embora se reconheça a boa intenção do legislador, a propositura legislativa contraria o interesse público, uma vez que haveria a ampliação de despesas obrigatórias e não foi apresentada a compensação permanente”, ressalta a justificativa do veto.

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