Comissão de Direitos Humanos destina cotas a mulheres vítimas de violência

Projeto de lei destina vagas em diversos programas nacionais de aprendizagem, além de institutos federais

Iniciativa de alcance social, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) da Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira (16), projeto de lei (PL 2.062/2022) que estabelece reservas de vagas para mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, em diversos programas nacionais de aprendizagem, como o Sescoop, Senac e Senai, além de institutos federais.

Após receber parecer favorável do relator, o senador Carlos Viana (Podemos-MG), o PL, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES) agora segue para decisão terminativa na Comissão de Educação e Cultura (CE). Se for transformada em lei, a norma passa a vigorar 180 dias após sua publicação.

A matéria legislativa tem visa garantir cotas, a mulheres vítimas de violência, doméstica ou familiar, que tenham registrado queixa policial, em institutos federais e os seguintes programas nacionais de qualificação profissional do chamado Sistema S, como: Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop), Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat), Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e no Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários (Senai).

Como argumento para a iniciativa, Contarato explica que mulheres que tenham sido vítimas de violência familiar e doméstica têm especial dificuldade de inserção no mundo laboral, em razão das limitações acarretadas pela vivência em um ambiente agressivo. Por essa razão, o parlamentar propõe a criação de vagas nos sistemas de ensino voltados para a qualificação profissional.

O relator Carlos Viana, por sua vez, avalia que a aprendizagem profissional oferece à mulher condições de romper os laços que a ‘aprisionam’ numa situação de violência doméstica e familiar. Segundo ele, dados coletados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e o Instituto Maria da Penha atestam que, quanto mais capacitada e com melhor renda é a mulher, menor é o potencial de que ela sofra violência em suas relações afetivas, ou mesmo que permaneça em situações danosas para ela e seus dependentes.

“Um agressor que seja basicamente o provedor financeiro da família conta com essa vantagem para infligir abusos tão contínuos quanto intoleráveis, que causam danos com múltiplas repercussões. É preciso, portanto, socorrer essa mulher também em variadas dimensões. Além da policial e assistencial, adequadamente tratadas em nossa legislação, também é importante prover o amparo na qualificação profissional para lhe dar chances de escapar da situação de violência e romper essa circunstância que, infelizmente, tende a se repetir”, complementa Viana.

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