Entenda como funciona o cartão de crédito
O cartão de crédito se tornou mais presente na vida do consumidor brasileiro. Mas você sabe como ele funciona? Saiba mais sobre juros, parcelas e tarifas.
O cartão de crédito é um modo de pagamento comumente utilizado por grande parte da população. Com ele, o emissor (geralmente um banco), oferece um limite de crédito para o consumidor realizar pagamentos de produtos e serviços.
Mesmo sendo emitido por um banco, nem sempre é necessário possuir conta corrente para possuir um cartão de crédito.
O emissor solicita uma análise de renda e de crédito de cada consumidor. Com isso, estipula um limite de crédito que será oferecido a cada um, que será o valor máximo de gastos que o usuário poderá ter.
Dessa forma, o valor total gasto em compras não deve ser maior que o limite preestabelecido.
Caso as compras sejam realizadas de modo parcelado, as parcelas irão afetar o limite do cartão. A medida que as parcelas forem sendo pagas, o limite será restabelecido.
Assim que o consumidor assinar o contrato do cartão, é recomendado solicitar uma cópia do contrato e da tabela de tarifas e Custo Efetivo Total (CET), vigentes no momento.
Tarifas cobradas
Por meio da resolução CMN 3.919/2010, o Banco Central estabeleceu cinco tipos de tarifas que os cartões de crédito básicos podem cobrar. Esses cartões são os que não ofertam programa de pontos e fidelidade. As cinco tarifas são:
- Anuidade: É cobrada uma vez a cada ano. Os bancos podem parcelar esse valor durante o ano;
- Saque: Cobrada caso o cliente realize saques em dinheiro pelo cartão de crédito, seja em território nacional ou internacional;
- Segunda Via do Cartão: Tarifa referente a emissão de um novo cartão, em caso de perda, furto, etc;
- Avaliação Emergencial de Crédito: É cobrado quando o cliente realiza compras que ultrapassam o valor do limite do cartão;
- Pagamento de Contas: Cobrada quando o consumidor utiliza o cartão de crédito para realizar o pagamento de boletos de serviços e produtos, como água, tributos, entre outros.
Além das cinco tarifas citadas, os bancos poderão cobrar tarifas extras caso o cliente peça por serviços extras, como envios de mensagem automáticas assim que o cartão for utilizado.
Fatura do cartão
Uma vez a cada mês, o cliente receberá uma fatura na qual constará os gastos efetuados e qual o valor deverá ser repassado para a instituição financeira, com o intuito de cobrir os gastos realizados, ou seja, o pagamento.
A fatura deverá ser paga até a data de vencimento escolhida pelo cliente durante a contratação do serviço. Assim que for realizado o pagamento, o limite do cartão será restabelecido.
Para utilizar melhor o cartão de crédito, é necessário que o cliente fique atento à data de vencimento da fatura, com a finalidade de conseguir até 40 dias para efetuar o pagamento.
Geralmente, as compras efetuadas entre cinco e dez dias anteriormente a data de vencimento, serão cobradas apenas na fatura do mês seguinte.
Para melhor explicar, segue o exemplo: caso a data de vencimento seja dia 25 de cada mês e o fechamento da fatura dia 15, uma compra realizada no dia 14 será cobrada na fatura do mesmo mês. Já uma compra realizada no dia 16, só será debitada na fatura do mês seguinte.
Caso o cliente não saiba qual o dia do vencimento de sua fatura, basta entrar em contado com a central de atendimento do seu cartão para adquirir a informação.
Juros e Multas
Quando o pagamento da fatura não é realizado até a data de vencimento ou o valor total não é pago, há cobrança de juros.
Isso ocorre devido a opção que o cliente possui, chamada de pagamento do valor mínimo da fatura. O percentual relativo a cada valor mínimo é definido de acordo com a instituição financeira.
Com essa medida, o valor restante da cobrança ficará sujeito a implantação de juros do crédito rotativo. Essa linha de crédito possui as taxas de juros mais altas do mercado, fato que possibilita um fácil endividamento do consumidor.
Além disso, caso o cliente realize um pagamento abaixo do valor mínimo estabelecido pela financeira ou realizar o pagamento com atraso, ele deverá arcar com altas tarifas. Assim, será cobrado os juros rotativos e uma multa de 2%, além do juros de mora de 1% ao mês referente ao valor da dívida.
Dessa forma, o cartão de crédito poderá ser bloqueado pelo banco até que o consumidor realize o pagamento da fatura por completo, incluindo juros e multas. Caso o cliente não concorde com as taxas cobradas, ele poderá ir até o Procon para conseguir orientações sobre o que fazer.
Parcelamento da Fatura do Cartão
A fatura em atraso ou que foi paga parcialmente (no caso de pagamento mínimo), não poderá ficar mais de 30 dias sobre o crédito rotativo. Assim, o cliente deverá realizar o pagamento completo da dívida junto a fatura atual do cartão.
Há também a opção de realizar o parcelamento da dívida, chamada de parcelamento da fatura.
Com isso, a instituição financeira deverá apresentar opções para que o pagamento seja realizado. Caso o cliente não opte por alguma, sua dívida será transferida automaticamente para uma linha de crédito parcelado definida pelo banco.
Dessa forma, os juros cobrados no crédito parcelado são menores que os do crédito rotativo. Entretanto, essa taxa continua sendo mais alta que os juros de crédito pessoal ou empréstimo consignado. Por isso, é importante que o cliente informe-se sobre todas as opções de crédito antes de adquirir uma nova dívida.
Confira também: Segunda Via Fatura Cartão Bradescard: Internet, Telefone.
Como comparar as taxas dos cartões
É de conhecimento geral que as taxas cobradas pelos cartões de crédito estão entre as mais altas de todo o mercado. Devido a isso, é preciso que os cartões sejam usados de modo responsável e que as faturas sejam pagas por completo, para evitar o acúmulo de juros.
Para saber quais são as melhores taxas cobradas pelos diferentes cartões de crédito, é preciso que o consumidor realize uma pesquisa. As informações podem ser obtidas por meio das instituições:
- Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços: Comparação das tarifas dos cartões;
- Banco Central: Taxas de juros estabelecidas pelas instituições financeiras;
- Federação Brasileira de Bancos (Febraban): Tarifas e anuidades cobradas por cada instituição, realizada pelo Sistema de Divulgação de Tarifas e Serviços Financeiros (Star).
De acordo com o Procon, o Custo Efetivo Total (CET) deve ser informado pelas instituições financeiras. O intuito é de possibilitar uma comparação entre as opções de bancos disponíveis. Dessa forma, o consumidor poderá pesquisar e escolher pela financeira que oferecer o menor CET.
Cobrança indevida
Assim que o cliente perceber que uma cobrança foi feita indevidamente em seu cartão, ele deverá entrar em contato imediatamente com a emissora do cartão. O contato pode ser realizado por meio da central de atendimento.
É de suma importância que o consumidor anote o protocolo da ligação. Com isso, ele poderá provar a reclamação caso a cobrança não seja estornada.
Cancelamento do Cartão
O cartão de crédito pode ser cancelado a qualquer momento pelo cliente, independentemente de sua razão. É importante que o consumidor exija um protocolo referente ao cancelamento. Desse modo, caso ocorra alguma cobrança indevida, haverá como provar a solicitação de cancelamento do cartão.
É possível solicitar o cancelamento do cartão mesmo que o consumidor possua dívidas nele. Assim, o cancelamento poderá ser realizado com a finalidade de não ter cobrança de anuidade e aumento da dívida.
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