Como protestar um cheque?
Se você já recebeu um cheque sem validade e ficou a ver navios em relação ao seu dinheiro? Saiba como reverter essa situação com as nossas dicas sobre como protestar um cheque.
Você já esteve na situação de receber um cheque e ele ser devolvido?
Só quem já passou por esse incômodo sabe o quanto pode ser estressante ter um cheque recusado no momento de descontá-lo.
Caso esteja passando por isso nesse momento, saiba que é possível recuperar o dinheiro perdido de modo legal por meio de ferramentas de cobrança direta ao emitente.
Confira abaixo nossas dicas sobre como protestar um cheque e dê um fim na sua dor de cabeça.
O que é o protesto de cheque?
Protesto de cheque é o nome que se dá ao processo de apresentar o cheque “sem fundo” junto a um cartório, solicitando seu protesto. Feito a solicitação, o cartório incluirá o nome do emitente nos órgãos de proteção ao crédito, SPC/SERASA.
É importante frisar que apenas a pessoa lesada é que pode dar início ao processo.
Por que é importante protestar um cheque?
Quando se protesta um cheque, o emitente terá seu nome incluído automaticamente no cadastro dos serviços de proteção ao crédito, impedindo que o mesmo continue fazendo operações financeiras sem antes quitar suas dívidas.
Além disso, com o protesto, é possível entrar com um ação judicial com a ajuda de um advogado ou até mesmo no juizado especial (sem advogado), caso a dívida não exceda o valor de até vinte salários mínimos.
O tempo para um cheque ser protestado é de até três dias úteis.
Como protestar um cheque?
Para começar, é necessário que o credor vá ao um Cartório de Registro de Protestos com o cheque em mãos já carimbado pelo banco.
Em alguns lugares, exige-se o preenchimento de um formulário de protesto de cheque, além do endereço do emitente.
É recomendado também procurar o cartório da cidade no qual o cheque foi emitido, pois após feito o registro, o emitente receberá uma notificação sob forma de carta informando-o da dívida.
Nas situações em que o cheque protestado foi sustado, recomenda-se seguir com o mesmo procedimento junto ao cartório, pois segundo o Banco Central, é direito do credor recorrer à justiça para o pagamento da dívida, visto que o cheque nada mais é que um título de crédito.
Quando não é possível fazer o protesto de um cheque?
O protesto de um cheque não é válido em alguns dos seguintes casos:
- O cheque foi revogado ou sustado em virtude de furto, roubo ou extravio de folhas de cheque em branco;
- Em casos que a assinatura do emitente é divergente ou insuficiente;
- Por meio de bloqueio judicial;
- Cheque fraudado, quando não conhecimento do seu uso pelo emitente;
- Cheques sem data de emissão, com ausência de assinatura e sem a escrita do valor por extenso.
Vale ressaltar que nos casos de cheque em nome de terceiros, é necessário que o mesmo esteja com a assinatura do emitente firmada no verso.
Qual o prazo permitido e o valor para fazer o protesto de um cheque ?
Segundo a lei do protesto nº 9.492/97, não existe um prazo definido para cheque prescrito. Isso se dá ao fato de que o cartório não precisa de uma data específica para formalizar a ação.
No entanto, recomenda-se iniciar os processos de recuperação do valor a partir do momento que houve a devolução do cheque.
Sobre o valor do processo de protesto, em alguns estados como São Paulo, o credor fica isento das taxas do cartório, sendo de total responsabilidade apenas do devedor.
Veja também: Motivos de devolução de cheque – Todas as razões com explicação
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