Emprestou dinheiro e não o recebeu de volta? Saiba o que fazer!
A maioria dos brasileiros já deram ou tomaram calote de algum amigo ou familiar.
Para fugir das altas taxas dos bancos, é muito comum que as pessoas optem por pegar dinheiro emprestado com amigos ou família, porém outra coisa muito comum, é que essas pessoas não paguem o que pegaram, o que acaba gerando um desconforto familiar ou na amizade.
O constrangimento causado pelo famoso “calote” pode ser resolvido de forma judicial, e hoje vamos te mostrar 3 maneiras de como ter o dinheiro que você emprestou de volta! Portanto, se você tomou um calote, saiba agora o que fazer para sair do prejuízo!
Leia mais: Dívidas ocupam uma porcentagem de 30% na renda das famílias
Cobrança do valor por meio extrajudicial
A primeira opção sempre será resolver as coisas sem que medidas judiciais sejam tomadas. Dessa forma, o meio mais recomendado e utilizado pelos credores é enviar uma carta notificando sobre a dívida, para que o devedor efetue o pagamento, ou se manifeste a fim de realizar um acordo entre as partes. Não há necessidade de reconhecer esse tipo de documentação em cartório, entretanto, é importante que esta seja uma forma de comprovação de que houve tentativa amigável para um acordo.
Cobrança do valor por meio judicial
Essa é a forma mais rápida e eficiente para receber o valor que foi emprestado, todavia é necessária a comprovação do empréstimo e da tentativa de negociação amigável.
Esse tipo de ação faz com que o devedor não tenha alternativas, e pague pelo valor devido. Vale lembrar que, caso a dívida não seja paga pelo devedor, ainda com a ordem judicial, a justiça pode bloquear as contas bancárias, cartões de crédito, CNH e até mesmo penhorar os bens do mesmo para que a dívida seja quitada.
Ação monitória
É feita sob comprovação da dívida pelo credor, e essa prova tem prazo de validade de até 2 anos. A partir disso, o juiz define o pagamento da dívida em até três dias, ou 15 dias para que se apresente a defesa.
Comentários estão fechados.