Como usar o FGTS para pagar parcelas atrasadas de imóveis?

Se atrapalhou nas contas? Saiba como utilizar o fundo de garantia para quitar parcelas atrasadas do seu financiamento imobiliário.

Em abril de 2022, o Conselho Curador aprovou uma mudança do limite de uso do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para que fosse possível realizar o pagamento de parcelas referentes à casa própria e que também estivessem em atraso, aumentando o período de três meses para um ano.

De acordo com autorização do conselho que veio a publico em dezembro, será possível negociar o pagamento de até seis parcelas atrasadas em 2023, diferente das 12 que estavam em vigor no ano passado. Apesar da diminuição em relação a 2022, o mutuário ainda está em uma situação melhor, já que o número de meses deveria cair para três.

Conforme o informado, aproximadamente 80 mil cidadãos com financiamentos habitacionais em aberto têm mais do que três parcelas atrasadas, o que é considerado uma inadimplência grave. Entre esses 80 mil, metade tem contas vinculadas ao FGTS.

Como utilizar o FGTS para pagar as parcelas?

Para conseguir realizar o quitamento da dívida proveniente das parcelas, o indivíduo deve ir até o banco onde fez o financiamento habitacional e assinar uma Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS. Dessa forma, se torna possível liquidar até 80% de cada prestação, porém estando limitado a seis mensalidades em atraso.

É importante destacar que essa alternativa só está disponível para imóveis que estejam avaliados em até R$ 1,5 milhão. Os requisitos para utilização dessa medida são os que seguem estas normas:

  • O trabalhador precisa te, pelo menos, três anos de contribuição para com o fundo;
  • Não pode ser proprietário de outro imóvel na cidade ou região metropolitana onde mora ou trabalha;
  • Não pode ter outro financiamento contratado ativo no Sistema Financeiro de Habitação.

Há algumas restrições: àqueles que usaram o saldo de alguma conta do FGTS para amenizar o saldo devedor e a quantidade de prestações, não poderão utilizar o fundo para pagamento de parcelas ainda em atraso. Ao menos não antes que esse intervalo se encerre. O prazo se estabelece baseado no dia da última liquidação ou amortização.

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