Compra mínima para pagamento em cartão de crédito é ILEGAL

Essa prática inconveniente é muito comum no Brasil.

Ao tentar fazer compras no comércio local, muitos brasileiros se deparam com uma situação comum: estabelecimentos que têm um valor mínimo de compra para aceitar pagamento via cartão de crédito.

Esse tipo de situação é muito frustrante, uma vez que o cartão de crédito é utilizado como instrumento de ajuste financeiro para muitas famílias. E nem todo mundo dispõe sempre de capacidade de pagamento à vista.

Porém, assim como outras práticas abusivas e inconvenientes praticadas no Brasil, exigir um valor mínimo para aceitar cartão é ilegal, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).


A lei garante que consumidores passem qualquer valor no cartão – Imagem: reprodução

O que diz a lei?

Em fala concedida ao jornal Folha de Pernambuco, o gerente jurídico do Procon pernambucano, Ricardo Faustino, apontou que exigir um valor mínimo de compra é vedado também pelo Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, que foi instituído pela Lei Nº 16.559 de 2019.

Faustino menciona o artigo 23, Inciso 1º do Código, que diz:

“É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços exigir do consumidor valor mínimo para pagamento em cartão de crédito ou débito”.

Ainda de acordo com o especialista em leis, as multas previstas para quem descumprir essa lei vão de R$ 600 a R$ 50 mil.

Ele aconselha os consumidores que porventura vierem a passar por isso a denunciar a situação no Procon mais próximo.

“Se um produto custa R$ 1, mas o local exige R$ 10 para utilizar cartão, R$ 9 são indevidos. O consumidor tem direito a restituição, ao dobro, do valor pago indevido. Ou seja, R$ 18, neste caso hipotético”, explica ele.

Por outro lado, a lei não proíbe a cobrança de um pequeno percentual a mais em pagamentos feitos via cartão, dada a incidência de taxas que precisem ser pagas pelo fornecedor.

No entanto, o estabelecimento deve ter um cartaz visível explicando essa prática, caso venha a adotá-la.

* Com informações da Folha de Pernambuco.

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