Motoristas não vão precisar comprovar uso do benefício para compra de diesel

O novo benefício começou a ser pago na última terça-feira, 9 de agosto.

Os motoristas contemplados com o Auxílio Caminhoneiro, que é o Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro), não terão obrigação de comprovar que o uso do benefício foi destinado à compra de óleo diesel. O auxílio caminhoneiro será pago em seis parcelas mensais, a partir de agosto.

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Auxílio Caminhoneiro (BEm Caminhoneiro)

Tendo em vista a elevação no preço do petróleo e seus derivados, como os combustíveis, o Governo Federal aprovou a criação do BEm Caminhoneiro, que irá beneficiar cerca de 900 mil transportadores autônomos de cargas, segundo a previsão do governo. Existe uma grande expectativa em torno deste programa.

Comprovação de gastos

Se você é caminhoneiro e está preocupado em comprovar o uso do dinheiro do auxílio, saiba que não será necessário provar que o benefício foi usado para a compra de diesel. Isso porque a Portaria Conjunta 6, dos Ministérios do Trabalho e Previdência e da Infraestrutura, que foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União do dia 02 de agosto dispensa essa comprovação.

Como serão os pagamentos?

O pagamento do auxílio será dividido em seis parcelas, pagas de agosto a dezembro, sendo que a primeira será paga em dobro, por ser correspondente aos meses de julho e agosto. Desse modo, inicialmente os motoristas contemplados pelo BEm Caminhoneiro receberão R$ 2 mil, e as demais parcelas serão de R$ 1 mil cada.

O pagamento será feito através de uma conta poupança social digital aberta no nome do beneficiário em um banco público (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). O valor ficará disponível para saque durante 90 dias. Após isso, caso não seja retirado, retornará aos cofres federais.

Revisão da listagem de beneficiários

Apesar de não ser necessária a comprovação do uso do benefício para a compra de combustíveis, é relevante mencionar que o pagamento das seis parcelas só acontecerá mediante revisão da listagem dos caminhoneiros beneficiados.

Sendo assim, caso seja encontrada alguma irregularidade, o benefício será cancelado e o caminhoneiro será convocado a restituir voluntariamente as quantias recebidas de forma indevida por meio de uma Guia de Recolhimento da União (GRU).

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