Confira algumas informações sobre a aposentadoria especial
A aposentadoria especial é concedida para as pessoas que possuem algum trabalho que seja considerado nocivo à saúde ou até mesmo à integridade física.
Para quem ainda não sabia dessa informação, a aposentadoria especial é concedida para as pessoas que possuem algum trabalho que seja considerado nocivo à saúde ou até mesmo à integridade física do empregado.
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Mas, para poder receber a aposentadoria especial, ainda é preciso cumprir alguns requisitos, parecidos com os da aposentadoria padrão em algumas situações, como o tempo de serviço, por exemplo. Contudo, neste caso há também o grau de exposição a determinados agentes nocivos.
Quem pode solicitar a aposentadoria especial?
Basicamente, para realizar a solicitação da aposentadoria especial, é preciso estar utilizando um sistema de pontos, que considera algumas métricas na hora da avaliação. Ele soma o tempo de atuação com o grau de exposição aos agentes nocivos e também a idade da pessoa, e nesse caso de aposentadoria especial, a regra é a mesma para os dois lados, homens e mulheres.
Assim, é necessário somar 89 pontos, caso o trabalhador tenha atuado com risco baixo de exposição por um tempo mínimo de 25 anos na área. Agora, em risco médio, é necessário somar 76 pontos, com um tempo de trabalho mínimo de 20 anos. Por fim, é preciso atingir 66 pontos para quem tem alto risco de exposição com um tempo mínimo de 15 anos de trabalho nessas condições.
Documentos necessários para a modalidade
Existem alguns documentos exigidos para solicitar a aposentadoria especial. São eles:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) – Em suma, esse documento é o mais fácil de encontrar. Ele é emitido pela empresa que contrata a pessoa, e normalmente o RH já tem os dados necessários para realizar a emissão do mesmo.
- Laudo das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) – Esse laudo é um pouco mais trabalhoso de conseguir, mas também é algo comum de se encontrar, pois ele contém algumas informações a mais que o PPP. Por conta disso, é bastante comum muitas empresas não terem ciência deste documento ou somente o liberarem após ganhar alguma ação judicial.
- Carteira de trabalho (CTPS) – A CTPS nessas situações é utilizada para comprovar o tempo trabalhado.
- Prova Testemunhal – Fora os documentos, também é possível provar o tempo de serviço e de exposição através de uma testemunha. Para isso, basta ter sido colega de trabalho e ter atuado durante o mesmo período que o solicitante.
- DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030) – Caso o trabalhador tenha estado ativo antes do surgimento do PPP, que foi em 2004, ele pode utilizar o DIRBEN 8030 como comprovante de exercício e contato com agentes nocivos.
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