Isenção Imposto de Renda: Confira as doenças que estão previstas nessa condição
Existem alguns casos previstos por lei que garantem a possibilidade de ser eximido da responsabilidade de declarar e pagar o Imposto de Renda. Saiba quais são.
A declaração do Imposto de Renda é um ato obrigatório para todos os cidadãos do Brasil, exceto em casos previstos na Lei nº 7.713/88. No entanto, para pessoas que são aposentadas e pensionistas do INSS, existem algumas doenças que garantem isenção do Imposto de Renda.
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Entenda como funciona a isenção do IR
Para os pensionistas e aposentados do INSS, é possível ter direito à isenção do Imposto de Renda em casos específicos de doenças graves. Sendo assim, o cidadão englobado nesse benefício não precisa se preocupar em fazer o processo de pagamento e recolhimento do IR realizado pela Previdência Social e pelos outros recursos de pessoas aposentadas por determinadas enfermidades.
Por fim, vale ressaltar que esse direito se aplica exclusivamente para os pensionistas e aposentados que foram afastados das atividades laborais. Sendo assim, caso a pessoa ainda esteja praticando alguma atividade remunerada, não poderá ser incluída no benefício de isenção do Imposto de Renda devido à enfermidades.
Confira a lista de doenças que permitem a isenção do IR
Em termos gerais, as doenças consideradas graves podem estar incluídas dentro do panorama de enfermidades que permitem a isenção no Imposto de Renda. Sendo assim, confira agora algumas doenças que permitem ao cidadão a característica de não ser obrigado a declarar o IR:
- Alienação mental;
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Fibrose cística;
- Doença de Parkinson;
- Cegueira;
- Síndrome de Talidomida;
- Neoplasia grave;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
- Cardiopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Doença de Paget;
- Contaminação por radiação;
- Nefropatia grave;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Hepatopatia grave.
Por fim, vale ressaltar que, para ter acesso a esse benefício, é preciso apresentar documentos que comprovem a doença declarada. Além disso, o INSS pode convocar o cidadão para fazer a perícia, caso seja necessário.
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