Home office: Confira as mudanças na lei para o trabalho remoto

A medida provisória assinada por Jair Bolsonaro traz mudanças para quem trabalha de home office.

Recentemente, foram divulgadas pelo Governo Federal duas medidas provisórias que promovem mudanças na regulamentação do teletrabalho, mais conhecido como home office. Assim, é possível observar algumas regras que foram acrescentadas, bem como a mudança de outras nessa modalidade. Saiba quais foram as mudanças nas leis trabalhistas para teletrabalho.

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Mudanças previstas para quem trabalha em home office

O modelo de trabalho home office tem sido cada vez mais fomentado no mercado de trabalho, principalmente devido à pandemia por COVID-19. No entanto, devido à sua alta adaptabilidade, muitas nuances que são específicas dessa modalidade ainda não podiam ser encontradas nas leis trabalhistas convencionais.

Nesse sentido, o governo federal emitiu uma medida provisória, a fim de trazer mais regularidade para o modelo de teletrabalho. Veja a seguir algumas mudanças dessa medida.

1. Contratação por produção

Uma das mudanças possíveis de serem vistas nesta medida provisória é a inclusão do sistema de contratação em regime de produção. Nesse sentido, não existe um controle fixo da jornada de tempo como acontece nos trabalhos presenciais, em que o funcionário precisa chegar e sair em um determinado horário.

Portanto, o trabalhador poderá decidir qual o melhor horário para realizar as tarefas do trabalho, desde que esteja dentro dos prazos de entrega das demandas.

2. Fora da região que a empresa está localizada

No caso dos funcionários em home office que residem em outros estados do Brasil diferentes do local em que a empresa está localizada, ainda é preciso seguir as regras das convenções, acordos coletivos e a legislação referente ao território do estabelecimento da empresa, como previsto na MP. Além disso, no caso daqueles que não estão no Brasil, segundo a medida, eles ainda estão sujeitos à legislação brasileira.

3. Equipamentos do home office

Caso o funcionário tenha recebido equipamentos da empresa durante o período de home office, como softwares, computadores e outras ferramentas digitais, o tempo de uso dos mesmos fora do horário de trabalho não pode ser configurado como tempo de sobreaviso ou prontidão para trabalhar.

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