Novas regras do registro de ponto: O que muda para os trabalhadores?
A Portaria 671 do Ministério do Trabalho definiu algumas novidades para os registradores eletrônicos de ponto. Saiba mais!
O registro de entrada e saída dos trabalhadores no local de trabalho é feito com o sistema de registro eletrônico, conforme a Lei nº 5.452, de 1943. Contudo, a Portaria 671 do Ministério do Trabalho estabeleceu novas regras do registro de ponto. Por isso, confira agora o que muda para os colaboradores.
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Breve histórico
A primeira diretriz direcionada para o ponto eletrônico foi a Portaria 1510, de 2009. Posteriormente surgiu a Portaria 373, de 2011, com a modernização dos sistemas de registro. Há pouco tempo, em novembro de 2021, aconteceu a publicação da Portaria 671, com novidades e novas regras.
Novas regras do registro de ponto de acordo com a Portaria 671
A Portaria 671, de 8 de novembro de 2021 refere-se a uma norma que regulamenta e atualiza alguns pontos da legislação trabalhista, incluindo registro de ponto, cujo cumprimento obrigatório foi determinado para o dia 10 de fevereiro de 2022 em diante. Portanto, veja quais são os modelos de registradores eletrônicos de ponto válidos a partir de agora:
1. Registrador Convencional – REP-C
Este é o mesmo equipamento conhecido anteriormente como REP (Registrador Eletrônico de Ponto). Desse modo, o empregador que optar por adquirir o REP-C deve ter em mente que só poderá registrar funcionários de um mesmo empregador, exceto em casos de trabalhador temporário ou empresas de um mesmo grupo econômico.
2. Registrador de Ponto Alternativo – REP-A
Este registrador corresponde a um grupo de equipamentos e programas de computador, cujo objetivo é o registro da jornada de trabalho, sendo autorizado através de convenção ou de acordo coletivo de trabalho. Entretanto, só pode ser utilizado enquanto a norma coletiva que o autorizou estiver vigorando.
3. Registrador de Ponto por Programa – REP-P
O REP-P é um novo conceito de software utilizado de forma exclusiva para o registro de jornada. Além disso, possui capacidade de emitir documentos referentes à relação do trabalho e de fazer controles de natureza fiscal trabalhista quanto à entrada e saída de funcionários nos locais de trabalho.
Comprovantes dos registros de ponto
O REP-C, assim como o REP-P, deve emitir ou disponibilizar formas de acesso (em formato impresso ou de arquivo eletrônico) ao comprovante do registro de ponto para o colaborar.
As Portarias 1510 e 373 ainda estão valendo?
Tanto a Portaria 1510 quanto a 373 foram revogadas, portanto não são mais válidas a partir do momento em que foram substituídas pela Portaria 671/2021, que a partir de agora é a única fonte responsável por regular o controle de ponto.
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