Confira como evitar perder o Seguro-Desemprego
Confira nesse artigo como evitar perder o Seguro-Desemprego, e quais são as regras exigidas pelo benefícios.
O seguro-desemprego é por lei para todos os trabalhadores que trabalham de CLT, o benefício oferece uma assistência financeira para os demitidos sem justa causa.
Divide-se o auxílio do governo entre 3 e até 5 parcelas mensais, e pode variar conforme o tempo de trabalho a qual a empresa determina. Em caso de demissão do trabalhador da empresa a partir de 24 meses de trabalho, ele pode receber até 3 parcelas do seguro.
Caso desliga-se o trabalhador da empresa por pelo menos 12 meses de trabalho, ele pode receber até 4 parcelas do seguro.
E se desliga-se trabalhador com pelo menos 6 meses trabalhados, ele receberá até 5 parcelas do seguro-desemprego.
Continue no artigo e veja mais sobre como evitar perder o Seguro-Desemprego.
Quem pode receber o Seguro-Desemprego
É importante salientar, que fornece o benefício para os trabalhadores que se encaixam no requisito que o Governo impôs.
Confira abaixo os principais requisitos para receber o Seguro-Desemprego.
- Primeiramente, trabalhadores formalizados e domésticos demitidos sem justa causa ou de dispensa indireta.
- Trabalhadores com o contrato suspenso em decorrência de um programa de qualificação ou curso oferecido pela empresa.
- Pescadores em período de defeso
- Trabalhadores que foram regatados de condições de escravidão ou semelhante.
- Não possuir outra fonte de renda para o próprio sustento e de sua família
- Não receber algum benefício da Previdência Social, salvo pensão por morte ou auxílio-acidente.
- Estar desempregado durante todo recebimento do benefício
- Por fim, não ter uma demissão por justa causa.
O trabalhador estando listados em algum desses requisitos, poderá receber o auxílio do governo tranquilamente.
Como pedir o Seguro-Desemprego?
Sendo assim, solicita-se o seguro-desemprego dentro do prazo previsto por lei. Sendo assim, a partir de 7 dias após a demissão o trabalhador tem até 120 dias para solicitar.
Mas pode ter casos que podem variar de acordo com a lei. Sendo assim, confira:
- Empregado doméstico: tem do 7º ao 90º dia, a contar da data de dispensa para pedir o benefício;
- Pescador profissional: durante o defeso, em até 120 dias a contar da data de início da proibição;
- Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Por fim, devido a pandemia, a solicitação do Seguro-Desemprego é feita de forma Online, na plataforma Gov.br, onde contém maiores informações sobre o assunto.
Então, agora que você sabe como evitar perder o Seguro-Desemprego, encaminha esse artigo para um amigo que também vai gostar de ler sobre isso.
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