Dicas importantes para o momento de alugar um imóvel

Muitas pessoas que adquirem uma casa própria optam por alugá-la para obter uma renda extra. Saiba o que fazer na locação de um imóvel.

O momento de compra de um imóvel é um marco importante na vida de inúmeras famílias que realizam o sonho da casa própria. Contudo, essa também é uma forma de investimento para muitas pessoas que querem obter uma renda extra através de locação de imóvel.

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Mas muitas vezes esse tão sonhado momento vem com inúmeros pesadelos juntos, pois a falta de conhecimento e orientação de um profissional acabam resultando em um contrato mal feito, e com isso gerando muitos prejuízos.

Por isso, para que o imóvel seja alugado a uma terceira pessoa sem que isso cause problemas financeiros, é importante seguir alguns passos para garantir que o acordo se dará forma satisfatória para ambas as partes. Confira:

  • Contrato;
  • Garantia;
  • Termo de vistoria;
  • Ata notarial;
  • Reconhecimento de firma.

Contrato

O contrato é realizado por meio de um advogado, e é referente a um acordo feito por abas as partes e consensualmente, onde o locador deve fornecer o melhor para o locatário em troca do valor que está sendo pago. Esse documento é conhecido por muitos como “contrato de gaveta” e nele deve estar descrito o objeto e natureza do imóvel que está sendo alugado, bem como as informações corretas sobre o locador e locatário e quais suas devidas obrigações.

Garantia

A garantia também é conhecida por muitos como “fiança”. Neste caso, o locatário traz uma terceira pessoa para junto do seu contrato, onde o fiador arcará com o pagamento do aluguel caso o locatário aja com inadimplência perante o seu dever. Outra forma semelhante de garantia é o caução, onde o locatário, no momento da locação do imóvel, paga dois meses de aluguel como forma de seguro.

Termo de vistoria

Esse termo de vistoria é uma garantia no momento da entrega do imóvel e também no momento de devolução do mesmo. Nele deve estar descrito todo o estado de conservação da casa ou apartamento.

No término do contrato, assim que o locatário devolver o imóvel, o locador só poderá cobrar algo ao inquilino, como, por exemplo, que ele o entregue no mesmo estado em que encontrou, se o termo de vistoria estiver anexado ao contrato. Se o inquilino alegar que está da forma que recebeu, e o locador negar, o termo servirá para comprovar por fotos e de forma escrita como o imóvel estava no momento da locação. Com isso, não restará nenhuma dúvida de ambas as partes.

Ata notarial

É um documento público utilizado como prova, com a finalidade de constatar um fato de forma real e imparcial. É realizado por um tabelião em cartório de notas.

Reconhecimento de firma

Também é realizado no cartório de notas da sua cidade, onde sua assinatura ficará registrada para que seja futuramente reconhecida sua assinatura em documentos, garantindo que pertence a você, e assim realizar a autenticação.

Com o reconhecimento de firma no cartório, é possível impedir que sua assinatura seja falsificada e alterada em algum contrato, evitando que mais tarde tenha que realizar averiguações e processos judiciais por meio de perícia.

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