Conheça quais são as novas regras para trabalhar em home office
Nos últimos dias, o governo resolveu atualizar as regras para quem trabalha de casa.
Depois da pandemia, surgiu uma nova tendência mundial de trabalho remoto, conhecida como home office. E por isso, nos últimos dias, o governo resolveu atualizar as regras para quem trabalha de casa, a fim de deixar regulamentada essa nova modalidade nos arranjos trabalhistas. Quer saber quais são essas mudanças? Então, confira abaixo!
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Regulamentação do home office
O presidente Jair Bolsonaro assinou, no dia 25 de março, a medida provisória que busca regulamentar as novas regras para o home office. Assim, essa medida visa ajustar tal modalidade de trabalho atual aos arranjos trabalhistas.
Primeiro, é definido o trabalho remoto como “prestação de serviços fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que, por sua natureza, não pode ser caracterizada como trabalho externo”.
De acordo com o Ministério do Trabalho, normalizar essa nova forma de trabalho nos permite modernizar e atualizar a regulação da atual Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de acordo com as mudanças na forma de se trabalhar, principalmente depois da pandemia.
No início, o home office se tornou uma modalidade de trabalho necessária por conta do COVID-19 e das medidas de isolamento social. Assim, o trabalho remoto se tornou padrão para 43% das empresas brasileiras, afinal, não podíamos sair de casa e nem parar de trabalhar.
Novas regras para o trabalho remoto
A medida provisória estabelece que a forma de contratação pode ser feita tanto por jornada de trabalho quanto por produção ou tarefa. Ou seja, existe uma maior flexibilização, não só na forma de contratação como também na própria rotina produtiva. Ademais, isso também engloba estagiários e aprendizes.
Porém, é necessário um contrato individual de trabalho, informando os horários e os meios de comunicação entre o patrão e o empregado, bem como todas as horas de repouso asseguradas por lei. Além disso, fica a critério do empregador mudar o regime de trabalho, desde que seja notificado ao empregado com 48 horas de antecedência, sem precisar de acordos individuais, coletivos ou alteração prévia no contrato de trabalho.
Além disso, caso o funcionário não tenha a infraestrutura necessária para realizar o trabalho, o empregador deve fornecer todos esses equipamentos em regime de empréstimo gratuito. Sem contar que esse investimento não deve constar como verba salarial.
Por fim, a medida provisória afirma que o período da jornada de trabalho será calculado de acordo com o tempo de trabalho à disposição do empregador. Logo, o tempo de utilização da infraestrutura não conta como tempo de disposição.
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